Considerando-se os documentos médicos legais e as perícias ...
Considerando-se os documentos médicos legais e as perícias em geral, julgue os itens a seguir, assinalando a alternativa correta:
I. Via de regra, nas ações penais o laudo médico-legal não é documento sigiloso.
II. No caso de uma infração penal deixar vestígios, será absolutamente indispensável o exame de corpo de delito, não podendo supri-lo nem mesmo a confissão do acusado.
III. Ao Ministério Público, ao ofendido, ao querelante, ao acusado e ao assistente de acusação serão facultadas a elaboração de quesitos e a indicação de assistente técnico.
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A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado, é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.
No que tange aos exames periciais, estes são realizados por pessoa que tenha conhecimento técnico e científico sobre determinada área.
A prova testemunhal poder suprir a falta do exame de corpo de delito (que pode ser realizado em qualquer dia e a qualquer hora), quando houverem desaparecidos os vestígios, mas esta falta não é suprida pela confissão do acusado, artigo 158 e 167 do Código de Processo Penal.
A lei 13.721/2018 estabeleceu prioridade para a realização de exame de corpo de delito quando o caso envolver: 1) violência doméstica e familiar contra mulher; e 2) violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
I – CORRETA: A regra é que os atos processuais seja públicos, conforme previsto no artigo 5º, LX, da Constituição Federal: LX – “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;"
II – CORRETA: A presente alternativa traz o disposto no artigo 158 do Código de Processo Penal. Tenha atenção que se houverem desaparecidos os vestígios a prova testemunhal poderá suprir a falta do exame de corpo de delito, artigo 167 do Código de Processo Penal.
“Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."
“Art. 167. Não sendo possível o
exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova
testemunhal poderá suprir-lhe a falta."
III
– CORRETA: a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 159,
§3º, do Código de Processo Penal. O assistente
técnico é o perito de confiança das partes e do qual não se exige que atue com
imparcialidade, sua atuação ocorre após a conclusão dos exames e a elaboração do
laudo pelos peritos oficiais.
Resposta: A
DICA: Tenha sempre muita atenção com relação ao edital, ao cargo para o qual esteja prestando o concurso e o entendimento dos membros da banca, principalmente em questões em que há entendimentos contrários na doutrina e na jurisprudência.
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Comentários
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Assertiva II: discordo do "absolutamente", já que há a exceção do art. 167 do CPP ( Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.)
Daniel Antune. Está escrito que deixou vestígio!
Não é absolutamente indispensável, mas não tinha outra alternativa certa.
CPP, Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Entendo o item II como correto uma vez que mesmo não tendo no artigo mencionado a palavra "absolutamente", ele é de indispensável.
Doeu cair nessa pegadinha...
O Renato Barroso está correto!
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