Em face da NR-5, que trata da Comissão Interna de Prevenção...

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Q1395501 Segurança e Saúde no Trabalho
Em face da NR-5, que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, analise as assertivas.
I. As decisões da CIPA serão obrigatoriamente por consenso. II. Das decisões da CIPA caberá pedido de reconsideração, mediante requerimento justificado. III. O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de duas reuniões extraordinárias sem justificativa.
É incorreto apenas o que se afirma em:
Alternativas

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A alternativa correta é a B - I e III. Vamos entender o porquê:

A questão aborda a NR-5, que regula a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). A CIPA é formada por representantes dos empregados e do empregador, e tem como objetivo prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, tornando o ambiente de trabalho mais seguro. Para resolver a questão, é necessário conhecer as atribuições e o funcionamento da CIPA conforme a norma.

Análise das assertivas:

I. As decisões da CIPA serão obrigatoriamente por consenso.
Esta afirmativa está incorreta. Segundo a NR-5, as decisões da CIPA não precisam ser obrigatoriamente por consenso. As deliberações da CIPA podem ser tomadas por maioria de votos, de acordo com as normas internas estabelecidas por cada comissão. O consenso é desejável, mas não é uma exigência normativa.

II. Das decisões da CIPA caberá pedido de reconsideração, mediante requerimento justificado.
Esta afirmativa está correta. A NR-5 prevê que, das decisões da CIPA, cabe pedido de reconsideração, desde que seja feito um requerimento devidamente justificado. Isso permite que as decisões sejam revistas à luz de novas informações ou argumentos.

III. O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de duas reuniões extraordinárias sem justificativa.
Esta afirmativa está incorreta. Segundo as disposições da NR-5, a perda do mandato de um membro da CIPA não é automática por faltas em reuniões extraordinárias, mas sim em reuniões ordinárias, e após ausência sem justificativa em 3 reuniões consecutivas ou 5 alternadas. Portanto, a falta de duas reuniões extraordinárias sem justificativa não é motivo para a perda automática do mandato.

Assim, a alternativa B está correta, pois as afirmações I e III são as que contêm erros quanto à interpretação correta da norma.

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