No Anexo de Metas Fiscais, na avaliação do cumprimento da me...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q355435 Economia
No Anexo de Metas Fiscais, na avaliação do cumprimento da meta de resultado primário do exercício anterior, um dos motivos que justificam o NÃO cumprimento de tal meta é :
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Para resolver esta questão, precisamos entender o tema central: o cumprimento da meta de resultado primário, que é uma meta fiscal relacionada ao saldo entre receitas e despesas do governo, excluindo juros da dívida. É um importante indicador da saúde fiscal de um país.

O conceito de resultado primário é fundamental para a análise das contas públicas, pois ele evidencia se o governo está gastando mais do que arrecada, sem contar os encargos da dívida. Quando a arrecadação de tributos cai abaixo do previsto devido a um ritmo econômico mais baixo do que o esperado, isso afeta diretamente a capacidade do governo de cumprir essa meta.

A alternativa correta é a D: "a arrecadação de tributos menor do que a previsão em decorrência do crescimento econômico menor do que aquele esperado para o período". Esta alternativa se refere a um cenário onde a fraca atividade econômica leva a uma arrecadação menor, impactando negativamente o resultado primário. Essa situação é reconhecida como um dos motivos para não se atingir a meta fiscal.

Vamos agora examinar as alternativas incorretas para esclarecê-las:

  • A: "o aumento da dívida fundada pelas variações desfavoráveis da taxa cambial." - A dívida fundada é uma dívida de longo prazo e o aumento devido a variações cambiais não está diretamente relacionado ao resultado primário, pois o resultado primário não considera variações cambiais diretamente.
  • B: "a redução da arrecadação da receita referente a juros de aplicações financeiras em decorrência do decréscimo dos rendimentos." - A redução de receita com juros de aplicações financeiras é um fator que afeta o resultado financeiro, não o primário.
  • C: "o aumento da despesa realizada com a amortização da dívida fundada." - A amortização de dívida fundada envolve o pagamento do principal da dívida e não é considerada no cálculo do resultado primário, que foca em receitas e despesas correntes.
  • E: "o aumento da despesa realizada com juros e encargos sobre a dívida." - Despesas com juros fazem parte do resultado nominal, não do resultado primário, que exclui essas despesas.

Na hora de resolver questões como essa, é importante prestar atenção aos detalhes do enunciado e das alternativas, identificando os conceitos econômicos chave envolvidos. O foco deve ser em como as mudanças na economia podem afetar o cumprimento das metas fiscais.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

1) Nominal: corresponde ao resultado nominal das contas do setor público, ou seja, está incluso o efeito da inflação e do pagamento de juros sobre o fluxo de receitas e despesas do governo; 

2) Operacional: corresponde ao resultado primário das contas públicas adicionado o pagamento de juros e excluindo-se o efeito da inflação; 

3) Primário: corresponde ao resultado real (ou primário) das contas públicas, ou seja, excluindo-se a despesa com juros, que o Governo tem que pagar sobre as suas dívidas, e a inflação.

O resultado primário não leva em consideração as despesas financeiras, logo é possível perceber que a única alternativa que não inclui despesas financeiras é a D, gabarito da questão. 

O resultado primário considera apenas as receitas e despesas primárias, também chamadas de não financeiras. Tal resultado corresponde à diferença entre as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas, não considerando o pagamento do principal e dos juros da dívida, tampouco as receitas financeiras.

Na alternativa “D”, a diminuição da arrecadação de tributos, os quais são receitas primárias, é um motivo que explica o não cumprimento da meta de resultado primário.

Fonte: http://www.portaldoorcamento.com.br/2014/01/prova-comentada-e-recursos-icmsrj.html


LRF

Art. 66. Os prazos estabelecidos nos arts. 23, 31 e 70 serão duplicados no caso de crescimento real baixo ou negativo do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, regional ou estadual por período igual ou superior a quatro trimestres.

§ 1º Entende-se por baixo crescimento a taxa de variação real acumulada do Produto Interno Bruto inferior a 1% (um por cento), no período correspondente aos quatro últimos trimestres.


O “resultado primário” é definido pela diferença entre receitas e despesas do governo, excluindo-se da conta as receitas e despesas com juros. Caso essa diferença seja positiva, tem-se um “superávit primário”; caso seja negativa, tem-se um “déficit primário”.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo