No que concerne às normas previstas na CLT acerca dos perío...
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Para compreender a questão, é fundamental saber que ela está relacionada aos períodos de descanso previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A CLT regula essas pausas para garantir o bem-estar do trabalhador, estabelecendo intervalos mínimos entre jornadas e durante a semana de trabalho.
Tema central: A questão pede para identificar a alternativa incorreta sobre os períodos de descanso conforme a CLT. Vamos analisar cada uma das alternativas com base na legislação vigente.
Alternativa A: "Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 12 (doze) horas consecutivas para descanso." (Incorreta)
De acordo com o art. 66 da CLT, realmente é exigido um intervalo mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho. Portanto, o erro está na quantidade de horas mencionadas na alternativa, que diz 12 horas em vez de 11.
Alternativa B: "Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas, que deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço." (Correta)
A CLT, em seu art. 67, prevê que, sempre que possível, o descanso semanal remunerado deve coincidir com o domingo, excetuando-se casos de necessidade imperiosa ou conveniência pública.
Alternativa C: "O trabalho em domingo, seja total ou parcial, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho." (Correta)
O art. 68 da CLT estabelece que, para o trabalho em domingos, é necessária a permissão da autoridade competente, salvo em casos de conveniência pública ou necessidade imperiosa.
Alternativa D: "Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, de no mínimo 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo, não poderá exceder 2 horas." (Correta)
Conforme o art. 71 da CLT, para jornadas superiores a 6 horas, é obrigatório conceder intervalo de no mínimo 1 hora e, no máximo, 2 horas, salvo ajuste em contrário.
Alternativa E: "Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho." (Correta)
Os intervalos intrajornadas, como o de repouso ou alimentação, não são computados na duração do trabalho, conforme art. 71, § 2º, da CLT.
Por fim, a Alternativa A é a correta para marcar como incorreta no contexto da questão, pois apresenta um número de horas de descanso entre jornadas que não está de acordo com a legislação.
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Comentários
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A) Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (ONZE) horas consecutivas para descanso.
Gabarito: A)
CLT
A) INCORRETA: Art. 66. Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (ONZE) horas consecutivas para descanso.
B) CORRETA: Art. 67. Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
C) CORRETA: Art. 68. O trabalho em domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.
D) CORRETA: Art. 71. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
E) CORRETA: Art. 71, § 2º. Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
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