No que concerne às normas previstas na CLT acerca dos perío...
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A) Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (ONZE) horas consecutivas para descanso.
Gabarito: A)
CLT
A) INCORRETA: Art. 66. Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (ONZE) horas consecutivas para descanso.
B) CORRETA: Art. 67. Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
C) CORRETA: Art. 68. O trabalho em domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.
D) CORRETA: Art. 71. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
E) CORRETA: Art. 71, § 2º. Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
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