O corpo de um indivíduo de 59 anos, cardiopata e hipertenso...
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Resolução n. 1779/05 do CFM
Art. 2º Os médicos, quando do preenchimento da Declaração de Óbito, obedecerão as seguintes normas:
1) Morte natural:
I. Morte sem assistência médica:
a) Nas localidades com Serviço de Verificação de Óbitos (SVO):
A Declaração de Óbito deverá ser fornecida pelos médicos do SVO;
b) Nas localidades sem SVO :
A Declaração de Óbito deverá ser fornecida pelos médicos do serviço público de saúde mais próximo do local onde ocorreu o evento; na sua ausência, por qualquer médico da localidade.
II. Morte com assistência médica:
a) A Declaração de Óbito deverá ser fornecida, sempre que possível, pelo médico que vinha prestando assistência ao paciente.
b) A Declaração de Óbito do paciente internado sob regime hospitalar deverá ser fornecida pelo médico assistente e, na sua falta por médico substituto pertencente à instituição.
c) A declaração de óbito do paciente em tratamento sob regime ambulatorial deverá ser fornecida por médico designado pela instituição que prestava assistência, ou pelo SVO;
d) A Declaração de Óbito do paciente em tratamento sob regime domiciliar (Programa Saúde da Família, internação domiciliar e outros) deverá ser fornecida pelo médico pertencente ao programa ao qual o paciente estava cadastrado, ou pelo SVO, caso o médico não consiga correlacionar o óbito com o quadro clínico concernente ao acompanhamento do paciente.
2) Morte fetal:
Em caso de morte fetal, os médicos que prestaram assistência à mãe ficam obrigados a fornecer a Declaração de Óbito quando a gestação tiver duração igual ou superior a 20 semanas ou o feto tiver peso corporal igual ou superior a 500 (quinhentos) gramas e/ou estatura igual ou superior a 25 cm.
3) Mortes violentas ou não naturais:
A Declaração de Óbito deverá, obrigatoriamente, ser fornecida pelos serviços médico-legais.
Parágrafo único. Nas localidades onde existir apenas 1 (um) médico, este é o responsável pelo fornecimento da Declaração de Óbito.
Local do crime alterado.
Houve alteração no local pelos seguintes fundamentos:
Foi encontrado em posição DECÚBITO VENTRAL – o corpo está deitado com a face voltada para baixo.
As hipostases encontradas na região dorsal (costas).
Os livores de hipostase vão para o local de declive. No caso apresentado, a mancha deveria estar na parte ventral e não nas costas (dorsal). Desse modo, é nítido que houve alteração do local do crime.
Como os colegas já citaram, a chave da questão se encontra na contradição entre a posição do cadáver e o local das manchas de hipóstase (livor mortis). As supracitadas manchas são geradas por acúmulo de sangue nas regiões de declive, por ação da gravidade. Ou seja, é impossível que uma pessoa morra de forma natural, com o abdômen virado para baixo, e apresentando livores cadavéricos na parte dorsal. Logo, houve alteração clara na cena do crime, sendo uma morte suspeita, devendo o cadáver ser encaminhado para análise dos peritos médico-legais. Até mesmo após a paralisação de suas funções vitais, o corpo humano é perfeito no sentido de seguir um padrão até seu desaparecimento.
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