O corpo de um indivíduo de 59 anos, cardiopata e hipertenso...
Resolução n. 1779/05 do CFM
Art. 2º Os médicos, quando do preenchimento da Declaração de Óbito, obedecerão as seguintes normas:
1) Morte natural:
I. Morte sem assistência médica:
a) Nas localidades com Serviço de Verificação de Óbitos (SVO):
A Declaração de Óbito deverá ser fornecida pelos médicos do SVO;
b) Nas localidades sem SVO :
A Declaração de Óbito deverá ser fornecida pelos médicos do serviço público de saúde mais próximo do local onde ocorreu o evento; na sua ausência, por qualquer médico da localidade.
II. Morte com assistência médica:
a) A Declaração de Óbito deverá ser fornecida, sempre que possível, pelo médico que vinha prestando assistência ao paciente.
b) A Declaração de Óbito do paciente internado sob regime hospitalar deverá ser fornecida pelo médico assistente e, na sua falta por médico substituto pertencente à instituição.
c) A declaração de óbito do paciente em tratamento sob regime ambulatorial deverá ser fornecida por médico designado pela instituição que prestava assistência, ou pelo SVO;
d) A Declaração de Óbito do paciente em tratamento sob regime domiciliar (Programa Saúde da Família, internação domiciliar e outros) deverá ser fornecida pelo médico pertencente ao programa ao qual o paciente estava cadastrado, ou pelo SVO, caso o médico não consiga correlacionar o óbito com o quadro clínico concernente ao acompanhamento do paciente.
2) Morte fetal:
Em caso de morte fetal, os médicos que prestaram assistência à mãe ficam obrigados a fornecer a Declaração de Óbito quando a gestação tiver duração igual ou superior a 20 semanas ou o feto tiver peso corporal igual ou superior a 500 (quinhentos) gramas e/ou estatura igual ou superior a 25 cm.
3) Mortes violentas ou não naturais:
A Declaração de Óbito deverá, obrigatoriamente, ser fornecida pelos serviços médico-legais.
Parágrafo único. Nas localidades onde existir apenas 1 (um) médico, este é o responsável pelo fornecimento da Declaração de Óbito.
Local do crime alterado.
Houve alteração no local pelos seguintes fundamentos:
Foi encontrado em posição DECÚBITO VENTRAL – o corpo está deitado com a face voltada para baixo.
As hipostases encontradas na região dorsal (costas).
Os livores de hipostase vão para o local de declive. No caso apresentado, a mancha deveria estar na parte ventral e não nas costas (dorsal). Desse modo, é nítido que houve alteração do local do crime.
Como os colegas já citaram, a chave da questão se encontra na contradição entre a posição do cadáver e o local das manchas de hipóstase (livor mortis). As supracitadas manchas são geradas por acúmulo de sangue nas regiões de declive, por ação da gravidade. Ou seja, é impossível que uma pessoa morra de forma natural, com o abdômen virado para baixo, e apresentando livores cadavéricos na parte dorsal. Logo, houve alteração clara na cena do crime, sendo uma morte suspeita, devendo o cadáver ser encaminhado para análise dos peritos médico-legais. Até mesmo após a paralisação de suas funções vitais, o corpo humano é perfeito no sentido de seguir um padrão até seu desaparecimento.
Vamos analisar a questão e entender por que a alternativa C é a correta.
A alternativa C é a correta porque em casos de morte em que não há certeza sobre a causa e existem alguns elementos que podem levantar suspeitas, é necessário que o corpo seja encaminhado ao Instituto Geral de Perícias (IGP) ou ao Instituto Médico Legal (IML). A morte de um indivíduo em casa, mesmo com histórico de doenças, mas que apresenta manchas de hipostase (indicação de que o corpo foi movido após a morte) e sem assistência médica no momento do óbito, deve ser comunicada à polícia. Este procedimento é essencial para garantir que não haja qualquer possibilidade de crime ou outra causa não natural.
Vamos agora entender por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: Fornecer a Declaração de Óbito (DO), indicando morte sem assistência médica.
Essa alternativa está incorreta porque o médico apenas pode fornecer a Declaração de Óbito diretamente se as circunstâncias da morte forem claras e não suspeitas. Neste caso, o fato de o corpo ter sido encontrado em casa, com manchas de hipostase na região dorsal e sem ter sido tocado até a chegada do médico, levanta questões que precisam ser investigadas para afastar a possibilidade de homicídio ou outra causa externa.
Alternativa B: Deve encaminhar o corpo ao SVO para esclarecer a causa da morte.
Essa alternativa está incorreta porque o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) é destinado a esclarecer causas de morte natural quando não há suspeita de crime. No entanto, neste caso específico, há sinais que necessitam de uma investigação mais aprofundada pelo IGP/IML para descartar a possibilidade de causas não naturais da morte.
Alternativa D: Pode fornecer a Declaração de Óbito (DO) indicando as patologias que já diagnosticara no paciente.
Essa alternativa está incorreta porque o simples histórico de doenças do paciente não é suficiente para justificar a emissão da Declaração de Óbito sem uma investigação adicional. O médico precisa garantir que não haja nenhuma outra circunstância envolvida na morte, especialmente devido às manchas de hipostase encontradas e ao fato de o corpo estar em casa sem assistência médica.
Em resumo, o encaminhamento do corpo ao IGP/IML em situações como essa é uma medida necessária para garantir que a causa da morte seja devidamente investigada, assegurando que não houve nenhuma ação criminosa ou outra causa externa não identificada.