Sobre as regras atinentes às condições de trabalho prevista...
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Gabarito A, CLT: Art. 175 - Em todos os locais de trabalho deverá haver iluminação adequada, natural ou artificial, apropriada à natureza da atividade.
§ 1º - A iluminação deverá ser uniformemente distribuída, geral e difusa, a fim de evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos.
Quanto a letra C:
Art. 176 - Os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o serviço realizado.
Parágrafo único - A ventilação artificial será obrigatória sempre que a natural não preencha as condições de conforto térmico.
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