Na organização administrativa da União, o ente político é a ...
União.
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Não se fala em plena capacidade para legislar quando a própria constituição federal define competências legislativas privativas e concorrentes entre os entes políticos.
"Na organização administrativa da União, o ente político é a pessoa jurídica de direito público interno, ao passo que os entes administrativos recebem
1 - Na constituição apenas há referencia à competencia legislativa e de iniciativa a processo legislativo aos ENTES POLÍTICOS, e orgãos da Administração Direta.
2 - Excepcionalmente a Agência Reguladora (Entidade Administrativa) possui capacidade normativa, no âmbito de sua respectiva especialidade. Entende-se que tal capacidade seja meramente secundária, embora seja inegável sua capacidade de produzir, e extinguir direitos.
Na organização administrativa da União, o ente político é a pessoa jurídica de direito público interno, ao passo que os entes administrativos recebem atribuição da própria Constituição para legislar, tendo plena autonomia para exercer essa função.
Essa afirmativa fere a tripartição dos poderes. A função administrativa é do Executivo e a função legisferante do Legislativo.
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