Com base no texto acima e na Lei de Parcelamento do Solo Urb...
Nos termos da legislação vigente, deve ser elaborado o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para um projeto urbanístico de 200 hectares ou que esteja em área de relevante interesse ambiental, a critério da Secretaria de Meio Ambiente e dos órgãos estaduais ou municipais.
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A alternativa correta é: C - certo
Tema Central da Questão:
A questão envolve o processo de reestruturação urbana e a necessidade de um Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) em projetos urbanísticos, conforme a legislação vigente. Este é um aspecto essencial no planejamento urbano, que busca conciliar o desenvolvimento com a conservação ambiental.
Resumo Teórico:
O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) é um documento que detalha os efeitos que um projeto pode ter sobre o meio ambiente. De acordo com a legislação brasileira, projetos urbanísticos de grande porte, como os que abrangem 200 hectares ou estão em áreas de relevante interesse ambiental, exigem a elaboração deste relatório. A Lei de Parcelamento do Solo Urbano e a Resolução CONAMA nº 001/1986 são referências importantes que regulam essa exigência.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa correta é C - certo, pois o enunciado da questão está em conformidade com a legislação vigente que exige o RIMA para projetos urbanísticos de grande porte (acima de 200 hectares) ou localizados em áreas de relevante interesse ambiental. Essa exigência visa garantir que o desenvolvimento urbano seja sustentável, minimizando impactos negativos ao meio ambiente.
Análise das Alternativas:
Como a questão é de "Certo ou Errado", e a alternativa correta foi identificada como "Certo", não há necessidade de análise adicional de alternativas incorretas. O foco é compreender a importância do RIMA no contexto de planejamento urbano e legislação ambiental.
Estratégias para a Interpretação:
Para interpretar corretamente questões deste tipo, preste atenção aos detalhes específicos da legislação mencionada no enunciado. Procure palavras-chave como "área de relevante interesse ambiental" e verifique se há referências a normas ambientais ou urbanísticas. Isso ajuda a identificar o contexto em que o RIMA é obrigatório.
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Resolução 001 do CONAMA,
Artigo 2º - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA e1n caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:
XV - Projetos urbanísticos, acima de 100ha. ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes;
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