De acordo com a Constituição Federal de 1988, julgue o item....

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Q3058712 Direito Constitucional

De acordo com a Constituição Federal de 1988, julgue o item.


Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. 

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Vamos analisar a questão apresentada, que trata de um ponto específico da Constituição Federal de 1988 sobre servidores públicos.

O tema central da questão é a regra dos acréscimos pecuniários nos vencimentos dos servidores públicos e sua acumulação para concessão de novos acréscimos.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 37, inciso XIV, os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não devem ser computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

Isso significa que, quando um servidor recebe algum tipo de benefício ou adicional em seu salário, este não poderá ser utilizado como base para calcular outros benefícios ou adicionais futuros. Essa regra busca evitar o efeito de "bola de neve", onde aumentos se acumulam e geram novos aumentos sem um controle adequado.

Justificativa da Resposta:

A alternativa correta é C - Certo, pois a questão está em conformidade com o que estabelece a Constituição Federal. A proibição de acumulação de acréscimos pecuniários é uma diretriz clara para a administração pública, visando a transparência e controle de gastos públicos.

Não há necessidade de analisar alternativas incorretas, pois a questão é de julgamento "Certo ou Errado".

Espero que esta explicação tenha ajudado a esclarecer o tema. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

  • XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores

XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts

O conhecimento desse princípio é importante para entender a estrutura remuneratória dos servidores públicos e evitar distorções orçamentárias. 

Os acréscimos pecuniários, também conhecidos como vantagens pecuniárias, são os componentes do sistema remuneratório que, somados ao padrão de vencimento, formam a remuneração.

Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. 

CF/88 - Art. 37°

XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

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