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Q1370527 Serviço Social
Conforme o Código de ética do Assistente Social, o artigo 2º “desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional” e o artigo 3º “utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão”, constituem-se, respectivamente,
Alternativas

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Tema Central da Questão:

Esta questão aborda o conhecimento sobre o Código de Ética do Assistente Social, focando nos artigos que tratam dos direitos e deveres dos profissionais. Compreender esses artigos é crucial para garantir que os assistentes sociais atuem de acordo com os princípios éticos e legais da profissão.

Resumo Teórico:

O Código de Ética do Assistente Social é um documento que orienta a prática profissional no Brasil, estabelecendo direitos, deveres e princípios que devem ser seguidos pelos assistentes sociais. No contexto específico da questão:

  • Artigo 2º: O direito ao “desagravo público por ofensa” protege a honra do assistente social, permitindo que ele busque reparação quando sua honra profissional for atingida.
  • Artigo 3º: O dever de “utilizar seu número de registro no Conselho Regional” é uma obrigação legal que garante a identificação e legitimidade do profissional no exercício da profissão.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

A alternativa A está correta porque:

  • Primeiro item: O desagravo público é um direito do assistente social, conforme o artigo 2º, pois protege sua honra profissional.
  • Segundo item: Utilizar o registro no conselho é um dever, de acordo com o artigo 3º, já que é uma obrigação imprescindível para a prática profissional.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B - Inverte os conceitos de direito e dever, o que não condiz com os artigos citados.
  • C - Considera ambos os itens como direitos, ignorando a obrigatoriedade legal do segundo item.
  • D - Considera ambos os itens como deveres, desconsiderando o direito de defesa da honra.
  • E - Mistura conceitos ao apresentar um impedimento, que não é mencionado nos artigos analisados.

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Código de Ética

Art. 2º Constituem direitos do/a assistente social: 

e- desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional;

Art. 3º São deveres do/a assistente social:

b- utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão;

Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

As Resoluções do Conselho Federal de Serviço Social – CFESS orientam e normatizam o exercício profissional de assistentes Sociais. Considerando as Resoluções do CFESS sobre o trabalho profissional, julgue o item a seguir.

Os procedimentos para a realização do desagravo público foram instituídos pela Resolução 443/2003.

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