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Q1370527 Serviço Social
Conforme o Código de ética do Assistente Social, o artigo 2º “desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional” e o artigo 3º “utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão”, constituem-se, respectivamente,
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Código de Ética

Art. 2º Constituem direitos do/a assistente social: 

e- desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional;

Art. 3º São deveres do/a assistente social:

b- utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão;

Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

As Resoluções do Conselho Federal de Serviço Social – CFESS orientam e normatizam o exercício profissional de assistentes Sociais. Considerando as Resoluções do CFESS sobre o trabalho profissional, julgue o item a seguir.

Os procedimentos para a realização do desagravo público foram instituídos pela Resolução 443/2003.

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