Conforme o Código de ética do Assistente Social, o artigo 2...
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Código de Ética
Art. 2º Constituem direitos do/a assistente social:
e- desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional;
Art. 3º São deveres do/a assistente social:
b- utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão;
Ano: 2018 Banca: Órgão: Prova:
As Resoluções do Conselho Federal de Serviço Social – CFESS orientam e normatizam o exercício profissional de assistentes Sociais. Considerando as Resoluções do CFESS sobre o trabalho profissional, julgue o item a seguir.
Os procedimentos para a realização do desagravo público foram instituídos pela Resolução 443/2003.
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