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Q56924 Direito Empresarial (Comercial)
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Letra A  (ERRADA) Art. 3 lei: " É competente para homologar o plano de recuperação judicial, deferir a recuperaçãu judicial ou decretar a falência o juizo do local do principal estabelecimento ou da filial de empresa que tenha sede fora do brasil"

Letra B (CORRETA) Art 53 lei

Letra C (ERRADA) Nao encontrei o artigo na lei

Letra D (ERRADA) art 73 lei " O juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial: I. por deliberação da assembleia geral; II. pela nao apresentação pelo devedor do plano de recuperação judicial no prazo; II qdo houver sido rejeitado o plano; IV. por descumprimento de qq obrigação."

Letra E (ERRADA) art 83 lei: "os creditos derivados da legislaçao do trabalho, limitados a 150 ..."

c) ERRADA:

Art. 68. As Fazendas Públicas e o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS poderão deferir, nos termos da legislação específica, parcelamento de seus créditos, em sede de recuperação judicial, de acordo com os parâmetros estabelecidos na Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.

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Lei 11.101/2005 Art. 3o É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.

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