A gestão de materiais em um órgão público é necessária para ...
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B-) " Art. 2º - Para efeito desta Portaria, entende-se como material de consumo e material permanente:
PORTARIA Nº 448, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002 (DOU de 17.9.2002) - MINISTÉRIO DA FAZENDA
D-) É óbvio e evidente, até dispensa comentários, que o tipo layout inlfuenciará diretamente nas perdas de produtos por excesso de manuseio, batidas e impactos.
Abraços, até a próxima.
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