O licitante vencedor do certame pode propor à administração ...
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Com base no mesmo assunto
Ano: 2011
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
TCU
Provas:
CESPE - 2011 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas
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CESPE - 2011 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo - Auditoria Governamental |
Q209473
Direito Administrativo
Texto associado
Julgue os itens seguintes, relativos às licitações e aos contratos
administrativos.
administrativos.
O licitante vencedor do certame pode propor à administração pública alterações no contrato administrativo antes da assinatura deste.
Comentários
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O contrato administrativo é acordo firmado entre a Administração Pública e ente privado e como tal, caso o próprio contrato contenha erro material que altere a substância do ajuste, este erro, ao ser detectado, será solicitada a correção, tanto pelo parecerista jurídico, pelo próprio licitante vencedor, ou mesmo pelos órgãos de controle, tais como a CGU e o TCU, principalmente se os termos do contrato não estiverem de acordo com o termos da licitação e da proposta a que se vinculam. Imaginem o absurdo que seria um contratante vencer uma licitação no montante total de R$100.000 e no contrato estiver constando um montante total de R$10.000, um erro crasso material que naó poderia prevalecer, conforme prevê o excerto da Decisão TCU 107/1995 Segunda Câmara:
"Serão observados na elaboração dos contratos os termos da licitação e da
proposta a que se vinculam, bem como do ato que autorizou a dispensa ou
inexigibilidade e respectiva proposta, conforme disposto no art. 54 da Lei
nº 8.666, de 1993".
"Serão observados na elaboração dos contratos os termos da licitação e da
proposta a que se vinculam, bem como do ato que autorizou a dispensa ou
inexigibilidade e respectiva proposta, conforme disposto no art. 54 da Lei
nº 8.666, de 1993".
No caso, a Administração Pública está adstrita ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, e, portanto, impedida de, por proposta do particular, alterar as regras do contrato, diga-se de passagem, integrante do edital da licitação.
Gabarito preliminar: ERRADA
Gabarito oficial: ANULADA
Justificativa: A redação do item é incompleta, razão pela qual se opta por sua anulação.
Gabarito oficial: ANULADA
Justificativa: A redação do item é incompleta, razão pela qual se opta por sua anulação.
Na minha opinião, se o licitante venceder encontrar divergências entre os termos da licitação, ou seja a minuta do contrato, e o contrato de fato a ser assinado, ele pode, e deve, sob pena de ver a anulação do procedimento, propor a alteração contratual. Bem como, também, se encontrar erros materiais no texto.
Art. 54 - 8.666
§ 1o Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.
Art. 54 - 8.666
§ 1o Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.
Justificativa para a anulação da questão pelo CESPE
"A redação do item é incompleta, razão pela qual se opta por sua anulação".
"A redação do item é incompleta, razão pela qual se opta por sua anulação".
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