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Q1337513 Direito Constitucional
Todas as alternativas abaixo constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, EXCETO:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. O tema central aqui é a identificação dos princípios e objetivos estabelecidos pela Constituição Federal de 1988.

**Interpretação do Enunciado:** A questão pede para identificar qual das alternativas não é um objetivo fundamental da República Federativa do Brasil. Isso requer conhecimento dos artigos iniciais da Constituição, especificamente o Art. 3º, que lista os objetivos fundamentais.

Legislação Aplicável: O Art. 3º da Constituição Federal de 1988 descreve os objetivos fundamentais: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Explicação do Tema Central: O tema aborda os objetivos fundamentais que orientam a atuação do Estado brasileiro. Conhecer estes objetivos é crucial para entender as diretrizes que guiam a política e a administração pública no Brasil.

Exemplo Prático: Imagine uma política pública destinada a melhorar a infraestrutura em regiões menos desenvolvidas do Brasil. Essa iniciativa estaria alinhada com o objetivo de reduzir as desigualdades sociais e regionais, conforme previsto na Constituição.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C - Garantir os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa não é um dos objetivos fundamentais listados no Art. 3º da Constituição. Esses valores são mencionados no Art. 1º, como fundamentos da República, mas não como objetivos fundamentais.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Construir uma sociedade livre, justa e solidária: Está claramente descrito no Art. 3º, inciso I, como um objetivo fundamental.

B - Garantir o desenvolvimento nacional: Conforme o Art. 3º, inciso II, é um dos objetivos fundamentais.

D - Erradicar a pobreza e a marginalização: Este é o objetivo do Art. 3º, inciso III.

E - Promover o bem de todos, sem discriminações: Está no Art. 3º, inciso IV, sendo também um objetivo fundamental.

Conclusão: Para evitar erros em questões desse tipo, é essencial distinguir claramente entre os fundamentos e os objetivos fundamentais da República, conforme descritos na Constituição.

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CF, art. 4º - Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil:

Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS

A – autodeterminação dos povos

In – independência nacional

D – defesa da paz

Não – não intervenção

Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

Pre – prevalência dos direitos humanos

I – igualdade entre os Estados

Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo

Co – concessão de asilo político

S – solução pacífica dos conflitos

3º da CF – OBJETIVOS

Mnemônico: COM GA ER PRO

I – CO – Construir uma sociedade livre, justa e solidária.

II – GA – Garantir o desenvolvimento nacional.

III – ER – Erradicar a pobreza e a marginalização e Reduzir as desigualdades sociais e regionais.

IV – PRO – PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

* A única que não consta no objetivo fundamental da República Federativa do Brasil é a alternariva que fala em garantir os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

Pegadinha com o verbo GARANTIR...

Garantir os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

SO CI DI VA PLU

Art. 1º Fundamentos da RFB

#EuVouVoltar

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