Autor sofre acidente na empresa, quando teve mão atingida ...

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Q861013 Medicina Legal
Autor sofre acidente na empresa, quando teve mão atingida pela prensa. Perdeu o dedo indicador da mão direita. Pretende ingressar com ação judicial visando indenização. Neste sentido afirma-se que o autor:
Alternativas

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Alternativa correta: A - Pode pedir indenização da empresa, mas precisa também definir se a mesma concorreu (culpa) para a ocorrência do acidente.

A questão aborda um tema importante dentro da Medicina Legal e da Infortunística: a responsabilidade da empresa em casos de acidentes de trabalho. Vamos entender melhor a justificativa da alternativa correta e o porquê das demais alternativas estarem incorretas.

Justificativa da alternativa correta:

A responsabilidade da empresa por acidentes de trabalho é regida pelo princípio da responsabilidade subjetiva, onde é necessário provar a culpa ou dolo da empresa. No caso mencionado, o autor pode pedir indenização desde que comprove que a empresa teve culpa na ocorrência do acidente. Isso pode incluir falta de equipamentos de proteção, treinamento inadequado, ou negligência na manutenção e operação das máquinas.

Comentando as alternativas incorretas:

Alternativa B: Pode ingressar com ação contra a empresa, não importando discutir o fato de estar ou não alcoolizado.

Essa alternativa está incorreta porque, se o trabalhador estava alcoolizado no momento do acidente, isso pode ser um fator relevante na determinação da culpa. A empresa pode alegar que o acidente foi causado pela imprudência do trabalhador, o que pode influenciar no julgamento da ação.

Alternativa C: Pode ingressar com pedido de perícia administrativa visando benefício previdenciário, comum, pois, alega, o acidente ocorreu em virtude do trabalho.

Essa alternativa está incorreta porque, embora o pedido de benefício previdenciário seja cabível em casos de acidentes de trabalho, a questão trata especificamente sobre a indenização por parte da empresa, não sobre benefícios previdenciários. A perícia administrativa visa outros fins, não a indenização diretamente da empresa.

Alternativa D: Pode ingressar com ação contra o INSS, devendo neste caso discutir sobre a culpa ou não da empresa.

Essa alternativa está incorreta porque a ação contra o INSS está relacionada a benefícios previdenciários e não à indenização por danos causados pelo acidente. A responsabilidade civil da empresa não é discutida em ações contra o INSS, mas em ações diretas contra a própria empresa.

Conclusão:

É essencial compreender a diferença entre ações de indenização por responsabilidade civil da empresa e pedidos de benefícios previdenciários ao INSS. Na indenização, a prova da culpa da empresa é fundamental. Espero ter clarificado o tema e ajudado na compreensão da questão. Qualquer dúvida, estou à disposição para mais explicações.

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Comentários

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A resposta correta é a alternativa A. O autor pode pedir indenização da empresa, mas é necessário definir se a mesma teve culpa no acidente. Isso porque, para que a empresa seja responsabilizada, é preciso provar que ela não cumpriu com as normas de segurança, não ofereceu o treinamento necessário ou não forneceu os equipamentos adequados para a execução da atividade. Além disso, é importante lembrar que a culpa pode ser compartilhada, ou seja, o próprio autor pode ter contribuído para o acidente. Portanto, é fundamental analisar as circunstâncias do ocorrido e as responsabilidades de cada uma das partes envolvidas.

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