Autor sofre acidente na empresa, quando teve mão atingida ...
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Alternativa correta: A - Pode pedir indenização da empresa, mas precisa também definir se a mesma concorreu (culpa) para a ocorrência do acidente.
A questão aborda um tema importante dentro da Medicina Legal e da Infortunística: a responsabilidade da empresa em casos de acidentes de trabalho. Vamos entender melhor a justificativa da alternativa correta e o porquê das demais alternativas estarem incorretas.
Justificativa da alternativa correta:
A responsabilidade da empresa por acidentes de trabalho é regida pelo princípio da responsabilidade subjetiva, onde é necessário provar a culpa ou dolo da empresa. No caso mencionado, o autor pode pedir indenização desde que comprove que a empresa teve culpa na ocorrência do acidente. Isso pode incluir falta de equipamentos de proteção, treinamento inadequado, ou negligência na manutenção e operação das máquinas.
Comentando as alternativas incorretas:
Alternativa B: Pode ingressar com ação contra a empresa, não importando discutir o fato de estar ou não alcoolizado.
Essa alternativa está incorreta porque, se o trabalhador estava alcoolizado no momento do acidente, isso pode ser um fator relevante na determinação da culpa. A empresa pode alegar que o acidente foi causado pela imprudência do trabalhador, o que pode influenciar no julgamento da ação.
Alternativa C: Pode ingressar com pedido de perícia administrativa visando benefício previdenciário, comum, pois, alega, o acidente ocorreu em virtude do trabalho.
Essa alternativa está incorreta porque, embora o pedido de benefício previdenciário seja cabível em casos de acidentes de trabalho, a questão trata especificamente sobre a indenização por parte da empresa, não sobre benefícios previdenciários. A perícia administrativa visa outros fins, não a indenização diretamente da empresa.
Alternativa D: Pode ingressar com ação contra o INSS, devendo neste caso discutir sobre a culpa ou não da empresa.
Essa alternativa está incorreta porque a ação contra o INSS está relacionada a benefícios previdenciários e não à indenização por danos causados pelo acidente. A responsabilidade civil da empresa não é discutida em ações contra o INSS, mas em ações diretas contra a própria empresa.
Conclusão:
É essencial compreender a diferença entre ações de indenização por responsabilidade civil da empresa e pedidos de benefícios previdenciários ao INSS. Na indenização, a prova da culpa da empresa é fundamental. Espero ter clarificado o tema e ajudado na compreensão da questão. Qualquer dúvida, estou à disposição para mais explicações.
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