De conformidade com o Manual de Atos de Registro d...
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Gabarito comentado
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Para resolver a questão, precisamos entender o que é uma EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) e como se dá o seu registro conforme o Manual de Atos de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, anexo da IN nº 117, de 22 de novembro de 2011, do DNRC. A questão pede para identificar a alternativa incorreta.
Vamos analisar cada alternativa:
A - Não pode ser administrador de EIRELI a pessoa impedida por lei especial ou de plano constitucional de atuar em empresa jornalística e de radiodifusão sonora e radiodifusão de sons e imagens.
Essa alternativa está correta. As pessoas impedidas por lei especial ou pela Constituição de atuar em determinados setores não podem ser administradores de EIRELI. Isso está de acordo com o que a legislação prevê sobre as restrições para atuação em setores específicos.
B - Não pode ser administrador de EIRELI a pessoa condenada à pena que vede, ainda que, temporariamente, a peculato ou concussão.
Essa alternativa também está correta. Pessoas condenadas por crimes como peculato ou concussão são impedidas de exercer funções de administração em empresas, inclusive em uma EIRELI, enquanto durar a pena.
C - O nome empresarial da EIRELI obedecerá ao princípio da veracidade e da novidade, incorporando os elementos específicos ou complementares exigidos ou não proibidos em lei.
Esta alternativa está correta. O nome empresarial deve seguir os princípios de veracidade e novidade, que são fundamentais para evitar confusões e concorrência desleal no mercado.
D - A denominação da EIRELI deve designar o objeto da empresa, de modo específico, sendo admitidas expressões genéricas isoladas, tais como: comércio, indústria, serviços.
Esta alternativa está incorreta. O nome empresarial de uma EIRELI deve ser específico e não pode utilizar expressões genéricas isoladamente como "comércio", "indústria" ou "serviços", pois isso não atende ao princípio da veracidade e especificidade exigido pela legislação.
E - Quando a EIRELI apresentar para arquivamento declaração de enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa, simultaneamente ao ato constitutivo, é facultativa a indicação do objeto na denominação.
Essa alternativa está correta. Quando se trata de empresas de pequeno porte ou microempresas, a legislação permite maior flexibilidade na nomenclatura, incluindo a possibilidade de não especificar o objeto na denominação social.
Portanto, a alternativa D é a incorreta, pois vai contra a exigência legal de especificidade no nome empresarial de uma EIRELI.
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Comentários
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IN DNRC n. 116 - Art. 9º Não são exclusivas, para fins de proteção, palavras ou expressões que denotem: a) denominações genéricas de atividades;
Letras A e B corretas de acordo com o: 1.2.12 - IMPEDIMENTOS PARA SER ADMINISTRADOR Não pode ser administrador de EIRELI a pessoa: a) condenada a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perduraram os efeitos da condenação; b) impedida por norma constitucional ou por lei especial: brasileiro naturalizado há menos de 10 (dez) anos: em empresa jornalística e de radiodifusão sonora e radiodifusão de sons e imagens;
Letra C correta de acordo com: 1.2.14 - NOME EMPRESARIAL O nome empresarial obedecerá ao princípio da veracidade e da novidade, incorporando os elementos específicos ou complementares exigidos ou não proibidos em lei.
Letra D incorreta de acordo com: 1.2.14 - A denominação deve designar o objeto da empresa, de modo específico, não se admitindo expressões genéricas isoladas, como: comércio, indústria, serviços. Havendo mais de uma atividade, poderão ser escolhidas uma ou mais dentre elas.
Letra E correta de acordo com: 1.2.14 - Quando a EIRELI apresentar para arquivamento declaração de enquadramento como ME ou EPP, simultaneamente ao ato constitutivo, é facultativa a indicação do objeto (atividade) na denominação.
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