A citação de acusado, ainda que por edital, interrompe a pr...

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Q295913 Legislação Federal
Acerca da Lei n.º 9.873, de 23 de novembro de 1999, que dispõe sobre o prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela administração pública federal, direta e indireta, julgue os itens seguintes.

A citação de acusado, ainda que por edital, interrompe a prescrição da ação punitiva.

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Lei n.º 9.873

Art. 2  Interrompe-se a prescrição da ação punitiva:   

I – pela notificação ou citação do indiciado ou acusado, inclusive por meio de edital;  

"Interrompe-se o prazo decadencial para a constituição do crédito decorrente de infração à legislação administrativa: a) pela notificação ou citação do indiciado ou executado, inclusive por meio de edital; b) por qualquer ato inequívoco, que importe apuração do fato; pela decisão condenatória recorrível; por qualquer ato inequívoco que importe em manifestação expressa de tentativa de solução conciliatória no âmbito interno da administração pública federal."

(REsp 1115078/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/03/2010, DJe 06/04/2010)

GABARITO CERTO.

Lei n.º 9.873

Art. 2  Interrompe-se a prescrição da ação punitiva:   

I – pela notificação ou citação do indiciado ou acusado, inclusive por meio de edital;  

#EUSOU3%!

Deus vai na frente abrindo o caminho, quebrando as correntes, tirando os espinhos. Ordena aos anjo pra contigo lutar, Ele abre as portas pra ninguém mais fechar. Ele trabalha pra o que Nele confia, caminha contigo de noite ou de dia. Erga as mãos, sua bênção chegou, e comece a cantar com muito louvor!

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