O texto a seguir é fragmento do estudo “Os olhos do regi...
“Devido à prática de disseminação de documentos entre as agências da comunidade de informações, os Arquivos das AESI1 da UFMG2 e UnB3 contêm também documentos produzidos por outras AESIs universitárias, bem como volume considerável de material proveniente da Divisão de Segurança e Informações do Ministério da Educação e Cultura (DSI/MEC), órgão supervisor de todas as AESI universitárias e, por sua vez, subordinado ao Serviço Nacional de Informações. (...) O desaparecimento da documentação produzida por essas Assessorias – na verdade, em muitos casos houve destruição proposital – está longe de ser acontecimento fortuito. (...)"
1 Assessoria Especial de Segurança e Informação.
2 Universidade Federal de Minas Gerais.
3 Universidade de Brasília.
Nos termos da Lei Federal n° 8.112, de 1990, “retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição":
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Art. 117. Ao servidor é proibido: II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
Resposta: A
É proibido ao servidor retirar, sem prévia anuencia da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição e também é uma falta punível com advertência, que se prescreve em 180 dias.
Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
Quase fui de B, uffa!!! Por mais que a gente já tenha lido isso mil vezes, bate uma insegurança!
E é crime, aliás
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