Conforme o artigo 182, §4º da Constituição Federal, é facult...

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Ano: 2012 Banca: CETRO Órgão: Prefeitura de Campinas - SP
Q1182229 Direito Constitucional
Conforme o artigo 182, §4º da Constituição Federal, é facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento. Ante o exposto, assinale a alternativa que apresenta as medidas que sucessivamente atendam à referida finalidade.
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a Ordem Econômica e Financeira, mais especificamente sobre o plano diretor e o aproveitamento adequado do solo urbano conforme a Constituição Federal.

O tema central aqui é o artigo 182, §4º da Constituição Federal, que trata das medidas que o Poder Público municipal pode adotar para garantir que terrenos urbanos não edificados, subutilizados ou não utilizados sejam devidamente aproveitados. Isso é fundamental para garantir um desenvolvimento urbano sustentável.

Legislação Aplicável: A Constituição Federal, em seu artigo 182, estabelece que, nas áreas incluídas no plano diretor, o município pode exigir que o proprietário utilize o solo urbano adequadamente. As medidas, em sequência, são:

  • Parcelamento ou edificação compulsórios;
  • Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
  • Desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública.

Agora, vamos examinar as alternativas:

Alternativa A: Correta. Esta opção apresenta a sequência de medidas conforme estabelecido pela Constituição: 1. Parcelamento ou edificação compulsórios; 2. Imposto progressivo no tempo; 3. Desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública. Esta sequência é importante porque reflete a gradação de medidas que o município pode aplicar, começando pelas menos invasivas e progredindo para as mais drásticas.

Alternativa B: Incorreta. Inverte a ordem correta, começando pelo imposto progressivo, que é a segunda medida, e colocando o parcelamento ou edificação compulsórios por último.

Alternativa C: Incorreta. Começa pela desapropriação, que é a última medida a ser adotada, em vez de iniciar pelo parcelamento ou edificação compulsórios.

Alternativa D: Incorreta. Troca a ordem das duas primeiras medidas, começando pelo imposto progressivo em vez do parcelamento ou edificação compulsórios.

Alternativa E: Incorreta. Começa corretamente com o parcelamento ou edificação compulsórios, mas coloca a desapropriação como a segunda medida, o que não está de acordo com a sequência correta.

Para resolver questões como essa, é importante lembrar que a Constituição estabelece uma ordem específica de medidas que o município deve seguir. Comece sempre pelas medidas menos invasivas, como o parcelamento, e só em último caso adote medidas como a desapropriação.

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GABARITO: A

Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes

§ 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

I - parcelamento ou edificação compulsórios;

II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

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