Em relação aos princípios constitucionais, o princípio que n...

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Q2523029 Direito Constitucional
Em relação aos princípios constitucionais, o princípio que não estava explícito na redação original da Constituição Federal de 1988 e foi posteriormente inserido por meio de emenda constitucional é o da:
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Para resolver essa questão, precisamos entender qual princípio constitucional foi adicionado à Constituição Federal de 1988 por uma emenda constitucional. Vamos analisar cada alternativa com cuidado.

Alternativa A - Eficiência

O princípio da eficiência foi introduzido pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998. Essa emenda trouxe mudanças significativas na Administração Pública, incluindo a inserção do princípio da eficiência no artigo 37 da Constituição Federal. O princípio da eficiência exige que os serviços públicos sejam prestados de maneira célere e com qualidade.

Portanto, a alternativa A está correta, pois este princípio não estava presente na redação original da Constituição de 1988.

Alternativa B - Impessoalidade

O princípio da impessoalidade já estava presente no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 desde sua promulgação. Ele estabelece que a administração pública deve tratar todos os administrados de maneira igual, sem favorecimentos ou perseguições.

Por isso, a alternativa B está incorreta.

Alternativa C - Legalidade

O princípio da legalidade também constava na redação original da Constituição de 1988. Este princípio determina que a administração pública só pode fazer o que a lei permite, ao contrário dos particulares, que podem fazer tudo o que a lei não proíbe.

Assim, a alternativa C está incorreta.

Alternativa D - Publicidade

O princípio da publicidade estava presente no texto original da Constituição de 1988. Ele assegura o direito dos cidadãos à informação sobre os atos do governo, garantindo transparência na administração pública.

Dessa forma, a alternativa D está incorreta.

Alternativa E - Moralidade

O princípio da moralidade também fazia parte do texto original da Constituição de 1988. Este princípio impõe que os atos administrativos devem obedecer não só à lei, mas também aos padrões éticos e morais aceitos pela sociedade.

Portanto, a alternativa E está incorreta.

Em resumo, a única alternativa correta é a Alternativa A - Eficiência, que foi adicionada posteriormente por meio de uma emenda constitucional.

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(CF/88)

(Redação Original) Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: (...)

(Redação dada pela EC n. 19, de 04/06/1998) Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) 

Assim, o princípio da eficiência não constava da redação original da CF/88.

gab A ( O princípio constitucional da eficiência administrativa é uma norma expressa que consta no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988. Originalmente, o texto constitucional possuía apenas quatro princípios gerais expressos da Administração Pública brasileira: a legalidade, a impessoalidade, a publicidade e a moralidade. A eficiência foi incluída neste rol por intermédio da Emenda Constitucional n° 19, de 1998. Esta emenda constitucional foi uma modificação decorrente do projeto de reforma do aparelho estatal levado a efeito a partir do Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado (1995).  O plano tinha como objetivo fundamental propor uma alteração orgânica e funcional na gestão do Estado brasileiro a fim de ser implantado um modelo gerencial em substituição ao burocrático. )

https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/82/edicao-1/principio-da-eficiencia



LIMPE = EFICIÊNCIA.

eficiencia

“Não faças da tua vida um rascunho. Poderás não ter tempo de passá-la a limpo”. Mário Quintana

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