A exoneração a pedido é aquela feita pelo chefe do setor no ...
ERRADA, SEGUNDO A LEI 8112/90
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
I - a juízo da autoridade competente;
II - a pedido do próprio servidor.
Errada, pois se trata de exoneração de ofício.
Errada.
A exoneração a pedido é aquela feita pelo chefe do setor no qual o servidor está lotado, em decorrência de insatisfações quanto ao desempenho do funcionário. Essa é de ofício.
A pedido é realizada pelo servidor.
Exoneração a pedido é a manifestação unilateral e expressa de vontade do servidor em deixar de ocupar o cargo na instituição.
A pedido é quando o servidor pede pra sair
(Lembra daquela frase?!?! PEÇA PRA SAIR 02) a ideia é mais ou menos essa...kkk
A exoneração a pedido do servidor é a manifestação unilateral e expressa de vontade do servidor em deixar de ocupar o cargo na instituição.
GABARITO: ERRADO
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:
I - a juízo da autoridade competente;
II - a pedido do próprio servidor.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.