Sobre o que deverá ser discriminado na Demonstração de Resu...
I. A receita bruta das vendas e dos serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos.
II. O lucro ou o prejuízo líquido do exercício.
III. A receita líquida das vendas e dos serviços, bem como o custo das mercadorias.
IV. O resultado do exercício antes do imposto sobre a renda e a provisão para o imposto.
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De acordo com o artigo 187 da Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) deve discriminar:
A receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos.
A receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto.
As despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais.
O lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas.
O resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda (LAIR ou RAI) e a provisão para o imposto (obrigatória para as empresas que adotam o regime de tributação pelo lucro real).
As participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa.
O lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.
Portanto, todos os itens listados (I, II, III e IV) estão corretos e devem ser discriminados na Demonstração de Resultados do Exercício nas Sociedades por ações.
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