No ano de 2010, muitas cidades do estado do Rio de Janeiro ...
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Código de Ética
Art. 2º - Constituem direitos do assistente social:
d) participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades.
Art. 3º São deveres do/a assistente social:
a- desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor;
b- utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão;
c- abster-se, no exercício da Profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes;
d- participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e
necessidades.
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