É vedado ao servidor:I- acumular inconstitucionalmente cargo...
I- acumular inconstitucionalmente cargos ou empregos na administração pública;
II- omitir fato de que tem ciência em razão do cargo;
III- aceitar contratos com a Administração Pública, quando vedado em lei ou regulamento;
IV- participar da gerência ou administração de associação ou sociedade subvencionada pelo Município, exceto entidades comunitárias e associação profissional ou sindicato.
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Vacilo. Inciso IV é disposição do RJU do Pará!
A questão exige o conhecimento estampado na lei nº 5.810/94, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará, e pede ao candidato que classifique os itens conforme forem verdadeiros ou falsos. Veja:
I - verdadeiro. Art. 178, I: é vedado ao servidor: acumular inconstitucionalmente cargos ou empregos na Administração Pública.
II - falso. A vedação se refere à revelar o fato, e não a omitir o fato.
Art. 178, II: é vedado ao servidor: revelar fato de que tem ciência em razão do cargo, e que deva permanecer em sigilo, ou facilitar sua revelação.
III - verdadeiro. Art. 178, VIII: é vedado ao servidor: aceitar contratos com a Administração Estadual, quando vedado em lei ou regulamento.
IV - verdadeiro. Art. 178, IX: é vedado ao servidor: participar da gerência ou administração de associação ou sociedade subvencionada pelo Estado, exceto em entidades comunitárias e associação profissional ou sindicato.
Gabarito: D
Não entendi o comando da questão
Lei nº 5.810/1994 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará.
Art. 178. É vedado ao servidor:
I - acumular inconstitucionalmente cargos ou empregos na administração pública;
II - revelar fato de que tem ciência em razão do cargo, e que deve permanecer em sigilo, ou facilitar sua revelação;
(...)
VIII - aceitar contratos com a Administração Estadual, quando vedado em lei ou regulamento;
IX - participar da gerência ou administração de associação ou sociedade subvencionada pelo Estado, exceto entidades comunitárias e associação profissional ou sindicato;
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