O Código Civil entrosa o conceito de capacidade de direito c...
direito brasileiro, julgue os itens a seguir.
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O conceito de personalidade está umbilicalmente ligado ao de pessoa. Todo aquele que nasce com vida torna-se uma pessoa, ou seja, adquire personalidade. Esta é, portanto, qualidade ou atributo do ser humano. Pode ser definida como aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações ou deveres na ordem civil. É pressuposto para a inserção e atuação da pessoa na ordem jurídica.
O art. 1º do novo Código entrosa o conceito de capacidade com o de personalidade, ao declarar que toda “pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil" (grifo nosso). Afirmar que o homem tem personalidade é o mesmo que dizer que ele tem capacidade para ser titular de direitos.
Pode-se falar que a capacidade é a medida da personalidade, pois para uns ela é plena e, para outros, limitada. A que todos têm, e adquirem ao nascer com vida, é a capacidade de direito ou de gozo, também denominada capacidade de aquisição de direitos. Essa espécie de capacidade é reconhecida a todo ser humano, sem qualquer distinção.
Personalidade e capacidade completam-se: de nada valeria a personalidade sem a capacidade jurídica, que se ajusta assim ao conteúdo da personalidade, na mesma e certa medida em que a utilização do direito integra a ideia de ser alguém titular dele. Com este sentido genérico não há restrições à capacidade, porque todo direito se materializa na efetivação ou está apto a concretizar-se.
A personalidade é, portanto, o conceito básico da ordem jurídica, que a estende a todos os homens, consagrando-a na legislação civil e nos direitos constitucionais de vida, liberdade e igualdade. É qualidade jurídica que se revela como condição preliminar de todos os direitos e deveres. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral – de acordo com a Lei n. 12.874/2013 / Carlos Roberto Gonçalves. – 12. ed. – São Paulo: Saraiva, 2014. p.87/88).
O Código Civil entrosa o conceito de capacidade de direito com o de personalidade, de maneira que o homem, tendo personalidade jurídica, também possui capacidade para ser titular de direitos e obrigações na ordem civil. Assim, os conceitos de capacidade de direito e de personalidade jurídica se equivalem.
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Comentários
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CORRETA.
De fato a capacidade de direito inicia com o nascimento e coincide com a aquisição da personalidade.
Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Capacidade de Direito, também chamada de Capacidade de Gozo, consiste na possibilidade que toda pessoa tem de ser sujeito de Direito, isto é, figurar num dos polos da relação Jurídica. É característica inerente ao ser humano, e nenhum pode ser privado dessa capacidade pelo ordenamento jurídico, como está no artigo 1º do Código Civil: "Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil".
Personalidade jurídica é a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações. Ideia ligada à de pessoa, é reconhecida atualmente a todo ser humano e independe da consciência ou vontade do indivíduo: recém-nascidos, loucos e doentes inconscientes possuem, todos, personalidade jurídica. Esta é, portanto, um atributo inseparável da pessoa, à qual o direito reconhece a possibilidade de ser titular de direitos e obrigações.
Teoria CONCEPCIONISTA (Doutrina Moderna): A personalidade começa desde a concepção, mas se o nascituro nascer morto deve ser considerado como se nunca houvesse existido.
Teoria NATALISTA (Doutrina Clássica) - Recomendada para ser adotada em provas objetivas: A personalidade civil começa com o nascimento com vida (respiração).
Quanto à CAPACIDADE DE DIREITO/GOZO: Toda pessoa adquire ao nascer com vida é titular de direitos e deveres perante a sociedade. E não se confude com a CAPACIDADE DE ATO/AGIR que é a capacidade de exercer pessoalmente direitos e deveres.
Desta forma, a CAPACIDADE DE DIREITO, bem como a PERSONALIDADE (Teoria Natalista) são adquiridas com o nascimento com vida, motivo pelo qual a capacidade de direito e a personalidade jurídica se equivalem.
Perfeito o enunciado da questão, os conceitos de personalidade jurídica e capacidade de direito (ou de gozo) não são iguais, mas são equivalentes - possuem pontos em comum - quais sejam: São atributos inatos do indivíduo desde seu nascimento com vida, independênte de termo ou condição - Isso claro, dentro de uma concepção material pois é a regra geral do código porque sabemos que dentro de uma concepção formal o CC reconhece a personalidade do nascituro desde a concepção quanto a determinadas relações jurídicas. Pode-se inferir por meio dos arts do CC:
Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
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