Tendo em vista o tema funções essenciais à administr...
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a) Art. 128 § 5º
I - as seguintes vedações:
e) exercer atividade político-partidária; = letra "A"
b)Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.
c)Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.
d)
e)
Gabarito A;
B) ERRADA - O correto seria Defensoria Pública ;
C) ERRADA - Para os procuradores ESTADUAIS --> ESTABILIDADE aos 3 anos de efetivo exerícício;
D) ERRADA - Não existe tal previsão;
E) ERRADA - Não exste tal exceção à fiscalização do Tribunal de Contas;
Bons estudos!
O erro da letra C, ao contrário do que a colega Huga escreveu acima, não é a vitaliciedade, visto que, de fato, os procuradores não adquirem vitaliciedade, e sim estabilidade. O erro da questão está em dizer que a estabilidade se dará com 2 anos, quando na verdade são 3.
Art. 132, P.U
Comentário Letra C - patric rodrigues, 19 de Novembro de 2014, às 00h31, CORRETÍSSIMO!
O erro da letra C, ao contrário do que a colega Huga escreveu acima, não é a vitaliciedade, visto que, de fato, os procuradores não adquirem vitaliciedade, e sim estabilidade. O erro da questão está em dizer que a estabilidade se dará com 2 anos, quando na verdade são 3.
Art. 132, P.U
CF, art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.
a)
A atual Constituição veda aos membros do Ministério Público o exercício de atividade político-partidária.
b)
A advocacia pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados.
c)
Aos procuradores dos Estados é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante o Conselho Nacional do Ministério Público. --> obrigadoo concurseiraaa
d)
A Constituição de 1988 autoriza expressamente a contratação temporária de advogados para o exercício das funções de defensor público, em situações excepcionais.
e)
O Ministério Público não está sujeito à fiscalização do Tribunal de Contas, devido à sua autonomia administrativa, orçamentária e financeira, bem como pelo fato de ser defensor da ordem jurídica e do regime democrático.
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