De acordo com a Lei Complementar no 131/2009, os Estados qu...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (21)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão com base na Lei Complementar nº 131/2009, que é uma emenda à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e introduz normas de transparência na gestão fiscal. Esta legislação exige que os entes federativos disponibilizem ao público, em tempo real, dados detalhados sobre a execução orçamentária e financeira, usando meios eletrônicos acessíveis ao público.
A questão central é sobre as sanções aplicáveis aos Estados que não cumprirem com essas exigências de transparência.
Alternativa Correta: A - receber transferências voluntárias.
De acordo com a Lei Complementar nº 131/2009, estados que não cumprirem com a transparência determinada pela lei não podem receber transferências voluntárias. Transferências voluntárias são aquelas que não decorrem de determinação constitucional ou legal, como convênios e acordos para repasse de verbas federais.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - obter garantia direta de outro ente. Esta restrição não é mencionada como uma sanção pela falta de transparência segundo a Lei Complementar nº 131/2009. Garantias diretas têm a ver com o endosso dado por um ente para a dívida de outro, o que não está relacionado diretamente à transparência fiscal.
C - obter garantia indireta de outro ente. Semelhante à alternativa B, essa opção não está prevista como uma sanção pela falta de transparência. A legislação aborda principalmente transferências e operações de crédito.
D - contratar operações de crédito que visem à redução da despesa com pessoal. A Lei Complementar nº 131/2009 não especifica essa restrição como uma consequência do descumprimento das regras de transparência. As operações de crédito estão sujeitas a outras normas da LRF.
E - contratar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária. Esta operação é regulada por outros dispositivos legais, e a vedação em questão não está relacionada diretamente à falta de transparência fiscal.
Para resolver este tipo de questão, é essencial conhecer os princípios de responsabilidade fiscal e as exigências de transparência na administração pública, conforme as leis vigentes. Questões como essa testam a capacidade de o aluno aplicar normas jurídicas práticas nos contextos estudados.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LRF art 51, § 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
A fundamentação da colega se refere aos prazos para publicação dos relatórios RGF e RREO. Embora ambos os relatórios sejam instrumentos de transparência nos termos do Art. 48 da LRF, acredito que a Fundamentação da questão é diferente da mencionada pela colega, vejamos o enunciado:
" De acordo com a Lei Complementar no 131/2009, os Estados que não assegurarem a transparência mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, não poderão....."
Logo, a assertiva se refere ao Art. 73-C, conjugado com o Art. 48, púnico, inciso II. Vejamos:
Art. 73-C. O não atendimento, até o encerramento dos prazos previstos no art. 73-B, das determinações contidas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e no art. 48-A sujeita o ente à sanção prevista no inciso I do § 3o do art. 23. (incluído pela LC 131 de 2009)
Art. 48, p.unico, II : liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
Art. 23. § 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:
I - receber transferências voluntárias;
Bons estudos
Letra A
“ O não atendimento, até o encerramento dos prazos previstos no art. 73-B, das determinações contidas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e no art. 48-A sujeita o ente à sanção prevista no inciso I do § 3 do art. 23.” (Transferências voluntárias)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo