A Secretaria de Finanças de Queimadas-PB, solicitou a abert...

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Q3016607 Administração Financeira e Orçamentária
A Secretaria de Finanças de Queimadas-PB, solicitou a abertura de créditos adicionais para atender novas demandas surgidas durante o exercício financeiro, como a construção de uma nova unidade de saúde. Ao mesmo tempo, a descentralização de recursos foi necessária para garantir a execução de programas em diferentes secretarias. A equipe técnica deve seguir rigorosamente as normas legais para a correta execução dessas operações.
Considere as afirmativas abaixo:

1. A alteração orçamentária pode ser realizada por meio de decretos do Executivo, desde que haja previsão na LDO, sem necessidade de nova aprovação pelo Legislativo, exceto em casos de créditos extraordinários.
2. Créditos especiais são aqueles destinados a despesas para as quais não exista dotação específica, exigindo autorização legislativa e justificativa para sua inclusão no orçamento.
3. Créditos extraordinários são autorizados pelo Poder Executivo para despesas urgentes e imprevistas, como em caso de guerra, calamidade pública ou situações de emergência, e devem ser comunicados ao Poder Legislativo no prazo de 30 dias.
4. A descentralização orçamentária envolve a transferência de recursos entre diferentes órgãos ou unidades orçamentárias, permitindo maior flexibilidade na execução das políticas públicas, desde que respeitadas as regras estabelecidas na LOA e nas normas complementares.
5. Créditos suplementares são destinados a reforçar dotações orçamentárias já previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA), devendo ser abertos mediante autorização legislativa e cobertos com recursos disponíveis.

Alternativas: 
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Alternativa Correta: B - Os itens 2, 3 e 5 são verdadeiros.

Vamos compreender melhor o tema central da questão, que é sobre créditos adicionais e suas características no contexto orçamentário público.

Créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Eles são divididos em três tipos principais: suplementares, especiais e extraordinários.

Resumo Teórico:

  • Créditos Suplementares: São destinados a reforçar dotações orçamentárias já previstas na LOA. Requerem autorização legislativa e devem ser cobertos com recursos disponíveis. (Art. 41, inciso I, da Lei nº 4.320/1964)
  • Créditos Especiais: São destinados a despesas para as quais não exista dotação específica. Eles exigem autorização legislativa e uma justificativa para a sua inclusão no orçamento. (Art. 41, inciso II, da Lei nº 4.320/1964)
  • Créditos Extraordinários: Destinam-se a despesas urgentes e imprevisíveis, como guerra, calamidade pública ou situações de emergência. Podem ser autorizados pelo Poder Executivo e devem ser comunicados ao Legislativo no prazo de 30 dias. (Art. 41, inciso III, da Lei nº 4.320/1964 e Constituição Federal art. 167, § 3º)

Justificativa da Alternativa Correta (B):

  • Item 2: Correto. Está de acordo com a definição de créditos especiais que exigem autorização legislativa e justificativa para inclusão.
  • Item 3: Correto. Créditos extraordinários são para despesas urgentes e devem ser comunicados ao Legislativo, conforme especificado.
  • Item 5: Correto. Créditos suplementares reforçam dotações existentes e precisam de autorização legislativa, sendo cobertos por recursos disponíveis.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • Item 1: Incorreto. Alterações orçamentárias via decretos do Executivo sem nova aprovação legislativa só são válidas dentro dos limites da LDO, mas créditos extraordinários podem ser abertos sem autorização prévia.
  • Item 4: Incorreto. A descentralização orçamentária realmente permite flexibilidade, mas deve respeitar também normas específicas que podem não estar apenas na LOA.

Compreender as normas que regem os créditos adicionais é essencial para qualquer atuação na administração pública, especialmente em situações de imprevistos e necessidades emergenciais. A correta interpretação dessas regras garante uma gestão eficiente e legalmente adequada.

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Comentários

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Créditos extraordinários são autorizados pelo Poder Executivo para despesas urgentes e imprevistas, como em caso de guerra, calamidade pública ou situações de emergência, e devem ser comunicados ao Poder Legislativo no prazo de 30 dias. 

 

Os créditos extraordinários são uma modalidade de crédito adicional que podem ser abertos por Medida Provisória (governo federal) ou por Decreto (governos estaduais e municipais).

Bastava saber que a 4 está incorreta!

Explicação:

A afirmativa está incorreta porque menciona a LOA (Lei Orçamentária Anual) como o instrumento que rege a descentralização orçamentária, quando na verdade, o correto seria a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

Portanto, gabarito B

questão deveria ser anulada. crédito extraordinário é aberto pelo executivo , que, imediatamente comunica ao Legislativo. prazo de 30 dias essa banca tirou de onde. quem autoriza é o legislativo

De onde tiraram esses 30 dias???? Ou eu aprendi errado?

Lei 4.320/64:

Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

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