O Regimento Interno da Câmara Municipal de Indaiatuba estab...
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GABARITO E
CÂMARA DE MAUÁ
Art. 29. As Comissões Permanentes têm por objetivo estudar os assuntos submetidos ao seu exame, manifestar sobre eles a sua opinião e preparar, por iniciativa própria ou indicação do Plenário, projetos de lei atinentes à sua especialidade. § 1º As Comissões Permanentes são 04 (quatro), compostas cada uma de 03 (três) Vereadores, a saber:
I - JUSTIÇA E REDAÇÃO;
II - FINANÇAS, ORÇAMENTO, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, DEFESA DO CONSUMIDOR E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO;
III - EDUCAÇÃO, CULTURA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ESPORTES, HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA, MEIO AMBIENTE E POLITICA URBANA;
IV - DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA.
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