Os atuais dispositivos constantes no CPPM conferem a possibi...
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Art. 362
Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa.
CPPM
Art,285 , 3ª
Se o citando não for encontrado no lugar ou se ocultar ou opuser obstáculoà citação, piblicar-se-à EDITAL para este fim, pelo prazo de vinte dias...
Art. 277. A citação far-se-á por oficial de justiça:
I — mediante mandado, quando o acusado estiver servindo ou residindo na sede do juízo em que se promove a ação penal;
II — mediante precatória, quando o acusado estiver servindo ou residindo fora dessa sede, mas no País;
III — mediante requisição, nos casos dos arts. 280 e 282;
IV — pelo correio, mediante expedição de carta;
V — por edital:
a) quando o acusado se ocultar ou opuser obstáculo para não ser citado;
Complementando
Revelia do acusado
Art. 292. O processo seguirá à revelia do acusado que, citado, intimado ou notificado para qualquer ato do processo, deixar de comparecer sem motivo justificado.
não há citação por hora certa no CPPM.
No CPP esta modalidade de citação foi incluída pela reforma de 2008 (lei 11.719/08)
GABARITOOOOOO ERRADO
HORA CERTA SÓ NO CPP e CPC.
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