Os atuais dispositivos constantes no CPPM conferem a possibi...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão com base no Código de Processo Penal Militar (CPPM), especificamente sobre os temas de citação por hora certa e citação por edital.
**Interpretação do Enunciado:**
O enunciado aborda a possibilidade de citação por hora certa e os efeitos da citação por edital no CPPM. Esses dois conceitos são procedimentos diferentes para garantir que o denunciado tome ciência do processo.
**Citação por Hora Certa:**
No CPPM, não existe previsão expressa para a citação por hora certa, que é uma modalidade existente no processo penal comum, prevista no Código de Processo Penal (CPP) para casos em que o réu se oculta para não ser citado. No âmbito militar, essa modalidade não se aplica, pois a legislação militar é mais restritiva.
**Citação por Edital:**
De acordo com o artigo 277 do CPPM, a citação por edital ocorre quando o réu está em lugar incerto e não sabido, mas a legislação militar não prevê a suspensão do processo e do prazo prescricional como no CPP comum. Isso significa que, uma vez citado por edital, o processo continua normalmente.
**Exemplo Prático:**
Imagine que um militar denunciado se esconde para evitar a citação. No processo penal comum, poderia ser feita uma citação por hora certa, mas no processo penal militar, não há tal previsão, e o procedimento segue por outras formas, como o edital.
**Justificativa da Alternativa Correta:**
A alternativa marcada como errada está correta, pois a afirmação no enunciado não está de acordo com o CPPM. A citação por hora certa não é possível no processo penal militar, e a citação por edital não suspende o processo nem o prazo prescricional.
**Dicas para Evitar Pegadinhas:**
Fique atento às diferenças entre o CPP e o CPPM. Muitas vezes, conceitos do direito processual penal comum não se aplicam ao direito processual penal militar, que possui suas próprias regras e especificidades.
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Comentários
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Art. 362
Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa.
CPPM
Art,285 , 3ª
Se o citando não for encontrado no lugar ou se ocultar ou opuser obstáculoà citação, piblicar-se-à EDITAL para este fim, pelo prazo de vinte dias...
Art. 277. A citação far-se-á por oficial de justiça:
I — mediante mandado, quando o acusado estiver servindo ou residindo na sede do juízo em que se promove a ação penal;
II — mediante precatória, quando o acusado estiver servindo ou residindo fora dessa sede, mas no País;
III — mediante requisição, nos casos dos arts. 280 e 282;
IV — pelo correio, mediante expedição de carta;
V — por edital:
a) quando o acusado se ocultar ou opuser obstáculo para não ser citado;
Complementando
Revelia do acusado
Art. 292. O processo seguirá à revelia do acusado que, citado, intimado ou notificado para qualquer ato do processo, deixar de comparecer sem motivo justificado.
não há citação por hora certa no CPPM.
No CPP esta modalidade de citação foi incluída pela reforma de 2008 (lei 11.719/08)
GABARITOOOOOO ERRADO
HORA CERTA SÓ NO CPP e CPC.
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