Os atuais dispositivos constantes no CPPM conferem a possibi...

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Q90602 Direito Processual Penal Militar
Com base no Código de Processo Penal Militar (CPPM), julgue os
próximos itens.

Os atuais dispositivos constantes no CPPM conferem a possibilidade de citação por hora certa, caso o denunciado se oculte para não ser citado, e disciplinam os efeitos da citação por edital, impondo a suspensão do processo e do prazo prescricional.
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Código Procesual Penal

Art. 362
             Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa.

CPPM
Art,285 , 3ª
                   Se o citando não for encontrado no lugar ou se ocultar ou opuser obstáculoà citação, piblicar-se-à EDITAL  para este fim, pelo prazo de vinte dias...
Formas de citação

        Art. 277. A citação far-se-á por oficial de justiça:

        I — mediante mandado, quando o acusado estiver servindo ou residindo na sede do juízo em que se promove a ação penal;

        II — mediante precatória, quando o acusado estiver servindo ou residindo fora dessa sede, mas no País;

        III — mediante requisição, nos casos dos arts. 280 e 282;

        IV — pelo correio, mediante expedição de carta;

        V — por edital:

        a) quando o acusado se ocultar ou opuser obstáculo para não ser citado;

Complementando

Revelia do acusado

Art. 292. O processo seguirá à revelia do acusado que, citado, intimado ou notificado para qualquer ato do processo, deixar de comparecer sem motivo justificado.

não há citação por hora certa no CPPM.

No CPP esta modalidade de citação foi incluída pela reforma de 2008 (lei 11.719/08)

GABARITOOOOOO ERRADO

HORA CERTA SÓ NO CPP e CPC.

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