A administração direta é o conjunto de órgãos que integram a...

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Q169240 Direito Administrativo
Julgue os itens a seguir, acerca da organização administrativa da
União.

A administração direta é o conjunto de órgãos que integram a União e exercem seus poderes e competências de modo centralizado, ao passo que a administração indireta é formada pelo conjunto de pessoas administrativas, como autarquias e empresas públicas, que exercem suas atividades de forma descentralizada.
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Item correto e de definição. O mapa abaixo (clique para ampliar) resume o conteúdo da questão.

A administração Direta corresponde à administração pelo próprio Estado, por meio de suas entidades.

A Administração Indireta é integrada por pessoa jurídica de poder público ou privado, criada ou instituída por leis específicas. São as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

A atividade administrativa poder ser exercida diretamente pela entidade estatal: é chamada de centralizada, pois os serviços são prestados diretamente pelos órgão dos Estados integrantes de uma mesma pessoa política, ou seja, União, Distrito Federal, Estados ou Municípios.

É chamada de descentralizada quando a atividade administrativa é deferida a outras entidades dotadas de personalidade jurídica. Para que ocorra a descentralização nós temos duas formas:
OUTORGA: quando essa descentralição é feita por lei, ou seja, quando o Estado cria uma entidade e a transfere determinado serviço público. É o que ocorre com os órgãos da Administração Indireta, pois o Estado acaba descentralizando a prestação de seus serviços para outras entidades criadas ou instituídas por lei, as autarquias, as fundações, as empresa públicas e as sociedades de economia mista. DELEGAÇÃO: é feita por um contrato ou por ato unilateral e, neste caso, o que é transferido é simplesmente a execução dos serviços públicos, para que o ente delegado, em seu próprio nome e por sua conta e risco, preste o serviço, sempre com a fiscalização do Estado. Como exemplo disso temos as concessões.

- Administração Direta - é composta pelos órgãos que estão ligados diretamente a poder central, seja federal estadual ou municipal, quais sejam: os próprios organismos dirigentes, seus ministérios e secretarias.

- Administração Indireta - é composta por entidades que foram criadas com personalidade jurídica própria para realizar atividades de Governo que necessitam ser desenvolvidas de forma descentralizada, sendo elas as Autarquias, Fundações, Empresas e Sociedades de Economia Mista, as quais se somam as participações societárias em entidades privadas.

Gabarito: Correto.
Comentário: o item está correto, porém, não nos convence. Quando o Ministério da Saúde (Administração Direta) fecha um pacto com uma Organização Social na área de saúde ou com uma OSCIP, a prestação de serviços é centralizada? Obviamente não, é o que chama a doutrina de prestação descentralizada por colaboração. Outrossim, quando uma Autarquia por meio da própria máquina administrativa presta serviços diretamente à população temos a prestação centralizada ou direta. A Banca provavelmente confundiu o conceito de Administração Direta e Administração Indireta, melhor ficaria a redação:
"A administração direta é o conjunto de órgãos que integram a União, integrantes da Administração Centralizada, ao passo que a administração indireta é formada pelo conjunto de pessoas administrativas, como autarquias e empresas públicas, integrantes da Administração descentralizada".

http://direito-administrativo.blogspot.com/2007/10/resoluo-da-prova-tcnico-tcu2007-2.html
Administração direta são as pessoas políticas do Estado de forma centralizada (União, Estados, Distrito Federal e Municípios)

Administração indireta conjunto de pessoas jurídicas vinculadas a administração direta (Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedade de economia mista).

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