A administração direta é o conjunto de órgãos que integram a...
União.
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A Administração Indireta é integrada por pessoa jurídica de poder público ou privado, criada ou instituída por leis específicas. São as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
A atividade administrativa poder ser exercida diretamente pela entidade estatal: é chamada de centralizada, pois os serviços são prestados diretamente pelos órgão dos Estados integrantes de uma mesma pessoa política, ou seja, União, Distrito Federal, Estados ou Municípios.
É chamada de descentralizada quando a atividade administrativa é deferida a outras entidades dotadas de personalidade jurídica. Para que ocorra a descentralização nós temos duas formas: OUTORGA: quando essa descentralição é feita por lei, ou seja, quando o Estado cria uma entidade e a transfere determinado serviço público. É o que ocorre com os órgãos da Administração Indireta, pois o Estado acaba descentralizando a prestação de seus serviços para outras entidades criadas ou instituídas por lei, as autarquias, as fundações, as empresa públicas e as sociedades de economia mista. DELEGAÇÃO: é feita por um contrato ou por ato unilateral e, neste caso, o que é transferido é simplesmente a execução dos serviços públicos, para que o ente delegado, em seu próprio nome e por sua conta e risco, preste o serviço, sempre com a fiscalização do Estado. Como exemplo disso temos as concessões.
- Administração Direta - é composta pelos órgãos que estão ligados diretamente a poder central, seja federal estadual ou municipal, quais sejam: os próprios organismos dirigentes, seus ministérios e secretarias.
- Administração Indireta - é composta por entidades que foram criadas com personalidade jurídica própria para realizar atividades de Governo que necessitam ser desenvolvidas de forma descentralizada, sendo elas as Autarquias, Fundações, Empresas e Sociedades de Economia Mista, as quais se somam as participações societárias em entidades privadas.
Comentário: o item está correto, porém, não nos convence. Quando o Ministério da Saúde (Administração Direta) fecha um pacto com uma Organização Social na área de saúde ou com uma OSCIP, a prestação de serviços é centralizada? Obviamente não, é o que chama a doutrina de prestação descentralizada por colaboração. Outrossim, quando uma Autarquia por meio da própria máquina administrativa presta serviços diretamente à população temos a prestação centralizada ou direta. A Banca provavelmente confundiu o conceito de Administração Direta e Administração Indireta, melhor ficaria a redação:
"A administração direta é o conjunto de órgãos que integram a União, integrantes da Administração Centralizada, ao passo que a administração indireta é formada pelo conjunto de pessoas administrativas, como autarquias e empresas públicas, integrantes da Administração descentralizada".
http://direito-administrativo.blogspot.com/2007/10/resoluo-da-prova-tcnico-tcu2007-2.html
Administração indireta conjunto de pessoas jurídicas vinculadas a administração direta (Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedade de economia mista).
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