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Q1309082 Direito Administrativo
A adequação entre meios e fins é uma expressão cujos sentido e alcance habitualmente são associados ao princípio da:
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A adequação entre meio e fins constitui aspecto relacionado aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, os quais, a despeito de algumas posições doutrinárias que propõem diferenças, são tidos, de maneira geral, como princípios fungíveis entre si.

Referida associação pode ser percebida, por exemplo, da doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, ao tecerem comentários sobre os aludidos postulados constitucionais:

"É diante de situações concretas, sempre no contexto de uma relação meio-fim, que devem ser aferidos os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, podendo o Poder Judiciário, desde que provocado, apreciar se as restrições impostas pela Administração Pública são adequadas, necessárias e justificadas pelo interesse público: se o ato implicar limitações inadequadas, desnecessárias ou desproporcionais (além da medida) deverá ser anulado."

Do exposto, está correta apenas a letra D.


Gabarito do professor: D

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“A razoabilidade é um conceito jurídico que consiste em agir com bom senso, prudência, moderação, tomar atitudes adequadas e coerentes, levando-se em conta a relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade a ser alcançada, bem como as circunstâncias que envolvem a pratica do ato”.

ex: exigência de idade pra alguns concursos públicos

Gab D)

“A razoabilidade é um conceito jurídico que consiste em agir com bom senso, prudência, moderação, tomar atitudes adequadas e coerentes, levando-se em conta a relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade a ser alcançada, bem como as circunstâncias que envolvem a pratica do ato”.

ex: exigência de idade pra alguns concursos públicos

GAB: D

Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis, e outros princípios não expressos que devem ser observados pela Administração Pública.

Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

Trata-se do famoso LIMPE.

Legalidade

Impessoalidade

Moralidade

Publicidade

Eficiência

Assim:

A. ERRADO. Segurança jurídica.

Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. O princípio da segurança jurídica ou da confiança visa garantir a estabilidade e a previsibilidade das ações já praticadas pelo poder Público. Deste modo, almeja-se evitar que alterações abruptas possam provocar prejuízos aos particulares.

B. ERRADO. Eficiência.

O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

C. ERRADO. Boa-fé.

O princípio da boa-fé, no que concerne à Administração Pública, almeja a conservação dos vínculos firmados entre o administrado e a Administração Pública, com base nos princípios da verdade, confiança, lealdade etc., elementos materiais do princípio da boa-fé.

D. CERTO. Razoabilidade.

Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. Refere-se à ideia de agir com bom senso, com moderação, com prudência, preocupando-se com a relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade a ser alcançada.

GABARITO: ALTERNATIVA D.

(D )

RAZOABILIDADE -equilíbrio entre os meios e os fins.

Gabarito D) Razoabilidade.

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