Quanto à Lei n.º 4.769/1965, julgue o item.Os Conselhos Regi...
Quanto à Lei n.º 4.769/1965, julgue o item.
Os Conselhos Regionais aplicarão penalidade aos infratores, que poderá ser, entre outras, a suspensão de seis meses a um ano ao profissional que demonstrar incapacidade técnica no exercício da profissão, assegurando‐lhe ampla defesa.