A respeito do uso de EPI, são responsabilidades do trabalhad...

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Q432292 Segurança e Saúde no Trabalho
A respeito do uso de EPI, são responsabilidades do trabalhador, EXCETO
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A alternativa correta é a alternativa C, que afirma que é responsabilidade do trabalhador encarregar-se da higienização e da manutenção periódica do EPI.

Vamos explorar o contexto da questão:

Equipamento de Proteção Individual (EPI) é qualquer dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção contra riscos que possam ameaçar a sua segurança e saúde no trabalho. As responsabilidades do trabalhador em relação ao EPI são definidas nas Normas Regulamentadoras (NRs), especialmente na NR 6, que trata especificamente desse assunto.

As responsabilidades do trabalhador incluem:

  • Utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina (Alternativa A). Isso significa que o trabalhador deve usar o equipamento de proteção para o propósito específico para o qual foi projetado, conforme instruído pelo empregador.
  • Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado (Alternativa B). O trabalhador deve seguir as diretrizes e instruções fornecidas pelo empregador referentes ao uso correto do EPI.
  • Encarregar-se da guarda e conservação (Alternativa D). O trabalhador é responsável por cuidar adequadamente do equipamento quando não estiver em uso, assegurando sua integridade.
  • Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso (Alternativa E). Caso o EPI apresente algum defeito ou esteja danificado, o trabalhador deve informar imediatamente o empregador para que providências sejam tomadas.

Por que a alternativa C está correta como exceção?

A higienização e manutenção periódica do EPI não são responsabilidades do trabalhador, mas sim do empregador. Cabe ao empregador garantir que os EPIs estejam em condições adequadas de uso, realizando as manutenções necessárias e mantendo a higienização do equipamento. O trabalhador apenas precisa utilizar o EPI de forma adequada e reportar qualquer problema ao empregador.

Portanto, a alternativa C é realmente a exceção às responsabilidades do trabalhador em relação ao EPI.

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Gabarito: C

 

NR 06 - EPI

 

6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:

 

a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

 

b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;

 

c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,

 

d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

6.5 Responsabilidades da organização 

6.5.1 Cabe à organização, quanto ao EPI:

a) adquirir somente o aprovado pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

b) utilizar apenas para a finalidade a que se destina; 

c) fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento

d) registrar o seu fornecimento ao empregado, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive, por sistema biométrico;

e) exigir seu uso;

f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica, quando aplicáveis esses procedimentos, em conformidade com as informações fornecidas pelo fabricante ou importador;

g) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; e

h) comunicar ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho qualquer irregularidade observada.

6.6 Responsabilidades do trabalhador 

6.6.1 Cabe ao trabalhador, quanto ao EPI:

a) usar o fornecido pela organização;

b) utilizar apenas para a finalidade a que se destina;

c) responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação;

d) comunicar à organização quando extraviado, danificado ou qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e

e) cumprir as determinações da organização sobre o uso adequado.

6.8 Responsabilidades de fabricantes e importadores 

6.8.1 Cabe ao fabricante e ao importador de EPI:

a) comercializar ou colocar à venda somente o EPI portador de CA, emitido pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

b) comercializar o EPI com manual de instruções em língua portuguesa, orientando sua utilização, manutenção, processos de limpeza e higienização, restrição e demais referências ao seu uso;

c) comercializar o EPI com as marcações previstas nesta norma;

d) responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao CA; e

e) promover, quando solicitado e se tecnicamente possível, a adaptação do EPI detentor de CA para pessoas com deficiência, preservando a sua eficácia.

LIMPEZA = trabalhador

HIGIENIZAÇÃO = empregador

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