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Q684903 Serviço Social
De acordo com o Art. 6º da Lei 11.692/08, fica a União autorizada a conceder auxílio financeiro, no valor de R$ 100,00 mensais, aos beneficiários do Projovem, nas modalidades Projovem Urbano, Projovem Campo – Saberes da Terra e Projovem Trabalhador. Na modalidade Projovem Campo – Saberes da Terra poderão ser pagos até:
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