A partir da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item. O contrat...
A partir da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item.
O contratado é obrigado a reparar, reconstruir ou substituir, às suas expensas, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.