Os Receituários de Controle Especial são válidos em todo o ...

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Q2068197 Farmácia
Os Receituários de Controle Especial são válidos em todo o Território Nacional, porém ao receber uma prescrição proveniente de um Estado diferente da farmácia ou drogaria, a mesma deve ser apresentada à Autoridade Sanitária para averiguação e visto dentro de, no máximo, ______. Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna.
Alternativas

Gabarito comentado

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A questão propõe análise da Portaria 344/1998.


Solicita a alternativa que preenche a lacuna do seguinte trecho:


“Os Receituários de Controle Especial são válidos em todo o Território Nacional, porém ao receber uma prescrição proveniente de um Estado diferente da farmácia ou drogaria, a mesma deve ser apresentada à Autoridade Sanitária para averiguação e visto dentro de, no máximo, ______."



A Portaria 344/1998 regulamenta que: 


Art. 52. O formulário da Receita de Controle Especial (ANEXO XVII), válido em todo o Território Nacional, deverá ser preenchido em 2 (duas) vias, manuscrito, datilografado ou informatizado, apresentando, obrigatoriamente, em destaque em cada uma das vias os dizeres: "1ª via - Retenção da Farmácia ou Drogaria" e "2ª via - Orientação ao Paciente".

(…) 

§ 3º As farmácias ou drogarias ficarão obrigadas a apresentar dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, à Autoridade Sanitária local, as Receitas de Controle Especial procedentes de outras Unidades Federativas, para averiguação e visto.



Portanto, o ato normativo regulamenta que a apresentação do Receituário de Controle Especial advindo de uma unidade federativa diferente do Estado em que se encontra a farmácia ou drogaria, para a averiguação e visto da Autoridade Sanitária, deve se dar no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.


É oportuno lembrar que este mesmo prazo de 72 horas é, também, válido para os seguintes casos:




  • Em caso de emergência, poderá ser aviada a receita de medicamentos sujeitos a Notificação de Receita a base de substâncias constante das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, em papel não oficial, devendo conter obrigatoriamente: o diagnóstico ou CID, a justificativa do caráter emergencial do atendimento, data, inscrição no Conselho Regional e assinatura devidamente identificada. O estabelecimento que aviar a referida receita deverá anotar a identificação do comprador e apresentá-la à Autoridade Sanitária local dentro de 72 (setenta e duas) horas, para "visto". [Portaria 344/1998, Art. 36, § 2º]
  • As farmácias ou drogarias ficarão obrigadas a apresentar dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, à Autoridade Sanitária local, as Notificações de Receita "A" procedentes de outras Unidades Federativas, para averiguação e visto. [Portaria 344/1998, Art. 41, Parágrafo único]


A) 36 (trinta e seis) horas 

INCORRETA. Conforme explicado, o prazo é de 72 (setenta e duas) horas.


B) 48 (quarenta e oito) horas 

INCORRETA. Conforme explicado, o prazo é de 72 (setenta e duas) horas.


C) 72 (setenta e duas) horas

CORRETA. De fato, o prazo é de 72 (setenta e duas) horas.


D) 96 (noventa e seis) horas 

INCORRETA. Conforme explicado, o prazo é de 72 (setenta e duas) horas.



GABARITO DO PROFESSOR: C.

GABARITO DA BANCA: C.



REFERÊNCIA


PORTARIA Nº 344, DE 12 DE MAIO DE 1998. Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. 


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