Os Receituários de Controle Especial são válidos em todo o ...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Solicita a alternativa que preenche a lacuna do seguinte trecho:
“Os Receituários de Controle Especial são válidos em todo o Território Nacional, porém ao receber uma prescrição proveniente de um Estado diferente da farmácia ou drogaria, a mesma deve ser apresentada à Autoridade Sanitária para averiguação e visto dentro de, no máximo, ______."
A Portaria 344/1998 regulamenta que:
Art. 52. O formulário da Receita de Controle Especial (ANEXO XVII), válido em todo o Território Nacional, deverá ser preenchido em 2 (duas) vias, manuscrito, datilografado ou informatizado, apresentando, obrigatoriamente, em destaque em cada uma das vias os dizeres: "1ª via - Retenção da Farmácia ou Drogaria" e "2ª via - Orientação ao Paciente".
(…)
§ 3º As farmácias ou drogarias ficarão obrigadas a apresentar dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, à Autoridade Sanitária local, as Receitas de Controle Especial procedentes de outras Unidades Federativas, para averiguação e visto.
Portanto, o ato normativo regulamenta que a apresentação do Receituário de Controle Especial advindo de uma unidade federativa diferente do Estado em que se encontra a farmácia ou drogaria, para a averiguação e visto da Autoridade Sanitária, deve se dar no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
É oportuno lembrar que este mesmo prazo de 72 horas é, também, válido para os seguintes casos:
- Em caso de emergência, poderá ser aviada a receita de medicamentos sujeitos a Notificação de Receita a base de substâncias constante das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, em papel não oficial, devendo conter obrigatoriamente: o diagnóstico ou CID, a justificativa do caráter emergencial do atendimento, data, inscrição no Conselho Regional e assinatura devidamente identificada. O estabelecimento que aviar a referida receita deverá anotar a identificação do comprador e apresentá-la à Autoridade Sanitária local dentro de 72 (setenta e duas) horas, para "visto". [Portaria 344/1998, Art. 36, § 2º]
- As farmácias ou drogarias ficarão obrigadas a apresentar dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, à Autoridade Sanitária local, as Notificações de Receita "A" procedentes de outras Unidades Federativas, para averiguação e visto. [Portaria 344/1998, Art. 41, Parágrafo único]
A) 36 (trinta e seis) horas
INCORRETA. Conforme explicado, o prazo é de 72 (setenta e duas) horas.
B) 48 (quarenta e oito) horas
INCORRETA. Conforme explicado, o prazo é de 72 (setenta e duas) horas.
C) 72 (setenta e duas) horas
CORRETA. De fato, o prazo é de 72 (setenta e duas) horas.
D) 96 (noventa e seis) horas
INCORRETA. Conforme explicado, o prazo é de 72 (setenta e duas) horas.
GABARITO DO PROFESSOR: C.
GABARITO DA BANCA: C.
REFERÊNCIA
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo