Leia o texto a seguir. “ ______ é um documento que deve aco...

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Q2068198 Farmácia

Leia o texto a seguir.

“ ______ é um documento que deve acompanhar a receita para a dispensação de determinados medicamentos à base das substâncias de controle especial constantes nas listas A, B e C2 e C3, devendo ser retida pela farmácia ou drogaria no ato da dispensação (Portaria nº 344/1998 art. 35).”

Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna

Alternativas

Gabarito comentado

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A questão propõe análise da Portaria 344/1998.



Solicita a alternativa que preenche a lacuna do seguinte trecho:

 

“ ______ é um documento que deve acompanhar a receita para a dispensação de determinados medicamentos à base das substâncias de controle especial constantes nas listas A, B e C2 e C3, devendo ser retida pela farmácia ou drogaria no ato da dispensação (Portaria nº 344/1998 art. 35)."


O excerto acima, como mencionado, consta no artigo 35 da Portaria 344/1998, o qual integra o Capítulo V, intitulado “Da Prescrição", subtítulo “Da Notificação de Receita". Releia:


Art. 35. A Notificação de Receita é o documento que acompanhado de receita autoriza a dispensação de medicamentos a base de substâncias constantes das listas "A1" e "A2" (entorpecentes), "A3", "B1" e "B2" (psicotrópicas), "C2" (retinóicas para uso sistêmico) e "C3" (imunossupressoras), deste Regulamento Técnico e de suas atualizações.



Portanto, a lacuna se refere à Notificação de receita, a qual é conceituada, pela mesma Portaria 344/1998, assim:


Notificação de Receita - Documento padronizado destinado à notificação da prescrição de medicamentos: a) entorpecentes (cor amarela), b) psicotrópicos (cor azul) e c) retinóides de uso sistêmico e imunossupressores (cor branca). A Notificação concernente aos dois primeiros grupos (a e b) deverá ser firmada por profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina, no Conselho Regional de Medicina Veterinária ou no Conselho Regional de Odontologia; a concernente ao terceiro grupo (c), exclusivamente por profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina.



Vejamos as alternativas.


A) Número do Código Internacional de Doenças 

INCORRETA. Mais bem referenciada como “Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde", abreviada por CID (“Classificação Internacional de Doenças"), é uma codificação para lesões, doenças e causas de morte, identificadas em linguagem comum para que profissionais de saúde possam compartilhar informações de saúde em nível global. Na Portaria 344/98, o CID é exigido nas seguintes situações:


  • Acima das quantidades previstas neste Regulamento Técnico, o prescritor deve preencher uma justificativa contendo o CID (Classificação Internacional de Doença) ou diagnóstico e posologia, datar e assinar, entregando juntamente com a Notificação de Receita "A" ao paciente para adquirir o medicamento em farmácia e drogaria. [Portaria 344/1998, Art. 43, § 1º]
  • Acima das quantidades previstas neste Regulamento Técnico, o prescritor deve preencher uma justificativa contendo o CID (Classificação Internacional de Doença) ou diagnóstico e posologia, datar e assinar, entregando juntamente com a Notificação de Receita "B" ao paciente para adquirir o medicamento em farmácia e drogaria. [Portaria 344/1998, Art. 46, § 1º]
  • A prescrição poderá conter em cada receita, no máximo 3 (três) substâncias constantes da lista "C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, ou medicamentos que as contenham. A quantidade prescrita de cada substância constante da lista "C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial) e "C5" (anabolizantes), deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, ou medicamentos que as contenham, ficará limitada a 5 (cinco) ampolas e para as demais formas farmacêuticas, a quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 (sessenta) dias. Acima das quantidades previstas, o prescritor deverá apresentar justificativa com o CID ou diagnóstico e posologia, datando e assinando as duas vias. [Portaria 344/1998, compilado dos Arts. 57, 59 e 60]


B) Receituário de controle especial 

INCORRETA. Chamada de Receita de Controle Especial, conforme art. 52 da Portaria 344/98, é um documento válido em todo o Território Nacional e deverá ser preenchido em 2 (duas) vias, manuscrito, datilografado ou informatizado, apresentando, obrigatoriamente, em destaque em cada uma das vias os dizeres: "1ª via - Retenção da Farmácia ou Drogaria" e "2ª via - Orientação ao Paciente".



C) Justificativa do caráter emergencial do atendimento

INCORRETA. A justificativa do caráter emergencial do atendimento deve ser informada em caso de emergência, onde, excepcionalmente, poderá ser aviada ou dispensada a receita de medicamento a base de substâncias especificadas pelos dispositivos da Portaria 344/98. Nessa situação, a receita pode ser em papel não privativo do profissional ou da instituição e deve conter, obrigatoriamente, além da especificação da justificativa do caráter emergencial do atendimento, o diagnóstico ou CID, data, inscrição no Conselho Regional e assinatura devidamente identificada. Ainda, é detalhado que o estabelecimento que aviar ou dispensar a referida receita deverá anotar a identificação do comprador e apresentá-la à Autoridade Sanitária do Estado, Município ou Distrito Federal, dentro de 72 (setenta e duas) horas, para visto.



D)  Notificação de receita

CORRETA. Como visto no comentário introdutório dessa questão, de acordo com o artigo 35 da Portaria 344/1998, a notificação de receita é o documento que acompanhado de receita autoriza a dispensação de medicamentos a base de substâncias constantes das listas "A1" e "A2" (entorpecentes), "A3", "B1" e "B2" (psicotrópicas), "C2" (retinóicas para uso sistêmico) e "C3" (imunossupressoras), deste Regulamento Técnico e de suas atualizações. Portanto, esse é o gabarito da questão.



GABARITO DO PROFESSOR: D.

GABARITO DA BANCA: D.



REFERÊNCIA


PORTARIA Nº 344, DE 12 DE MAIO DE 1998. Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. 


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