São atos sujeitos à prévia aprovação de órgãos e ...

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Ano: 2012 Banca: UPENET/IAUPE Órgão: JUCEPE Prova: UPENET/IAUPE - 2012 - JUCEPE - Contador |
Q235885 Direito Empresarial (Comercial)
Conforme a IN nº 114, de 30 de setembro de 2011, que aprova o quadro enumerativo dos atos empresariais sujeitos à aprovação prévia de órgãos e entidades governamentais para registro nas Juntas Comerciais, assinale a alternativa CORRETA .
São atos sujeitos à prévia aprovação de órgãos e entidades governamentais, para efeito de registro na Junta Comercial do Estado, quanto ao objeto:
Alternativas

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Para interpretar corretamente a questão, precisamos entender que ela se baseia na Instrução Normativa nº 114, de 2011, que lista os atos empresariais que exigem aprovação prévia de órgãos governamentais para registro nas Juntas Comerciais. O tema central envolve o registro de atos empresariais e a necessidade de aprovação prévia para certas atividades.

Vamos analisar cada alternativa para identificar a correta:

Alternativa A - Instituições de diversão pública: Essa alternativa está incorreta. As instituições de diversão pública, como cinemas e teatros, não requerem aprovação prévia específica para o registro na Junta Comercial quanto ao objeto de suas atividades.

Alternativa B - Sociedades de arrendamento mercantil: Esta é a alternativa correta. As sociedades de arrendamento mercantil, também conhecidas como leasing, frequentemente exigem aprovação prévia do Banco Central do Brasil para seu funcionamento e registro, devido à natureza financeira de suas atividades.

Alternativa C - Sociedades de micro empreendedor e empresa de pequeno porte: Esta alternativa está incorreta. Microempreendedores individuais (MEI) e empresas de pequeno porte (EPP) geralmente têm um processo mais simplificado e não necessitam de aprovação prévia de órgãos governamentais para o registro com base no objeto social.

Alternativa D - Sociedades administradoras de supermercados: Essa alternativa também está incorreta. Supermercados não estão sujeitos a aprovação prévia especial quanto ao objeto para registro em Juntas Comerciais.

Alternativa E - Cooperativas de trabalhadores: Esta alternativa é incorreta. Embora cooperativas tenham legislação específica, não se exige aprovação prévia de órgãos governamentais para registro com base no objeto, mas sim o cumprimento de requisitos legais específicos para sua constituição.

Em resumo, a Alternativa B é a correta, pois as sociedades de arrendamento mercantil necessitam de aprovação prévia do Banco Central devido às suas operações financeiras.

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