A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 430, de 8 de ...
Gabarito comentado
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Aborda especificamente o artigo 56 da referida resolução, constante na Seção VI, do Recebimento e da Expedição, em que regulamenta que cada operação de recebimento deve verificar e registrar os passos a seguir.
“Art. 56. Cada operação de recebimento deve verificar e registrar:
I - as condições de transporte e armazenagem aplicáveis, incluindo requerimentos especiais de temperatura, umidade ou exposição a luz;
II - os números de lote, data de validade, e quantidades recebidas frente aos pedidos efetuados e notas fiscais recebidas; e
III - a integridade da carga."
Solicita a alternativa em que não consta no rol de orientações informadas pelo artigo 56 da RDC Nº 430/2020. Portanto, devemos buscar a alternativa incorreta.
A) condições de transporte e armazenagem aplicáveis, incluindo requerimentos especiais de temperatura, umidade ou exposição a luz
CORRETA. O orientação constante nesta assertiva é o inciso I do artigo 56 da RDC Nº 430/2020. Portanto, consta no rol de orientações sobre a operação de recebimento, que deve transcorrer com verificação e registro das “condições de transporte e armazenagem aplicáveis, incluindo requerimentos especiais de temperatura, umidade ou exposição a luz" [1].
B) requerimentos de limpeza e desinfecção durante o transporte
INCORRETA. Apesar de ser desejável que o transporte contemple o que está informado nesta assertiva, não é disposto nos incisos no artigo 56 da RDC Nº 430/2020. Portanto, como a questão solicita a alternativa em que não consta no rol de orientações informadas pelo artigo 56 da RDC Nº 430/2020, este é o gabarito.
C) números de lote, data de validade e quantidades recebidas frente aos pedidos efetuados e notas fiscais recebidas
CORRETA. O orientação constante nesta assertiva é o inciso II do artigo 56 da RDC Nº 430/2020. Portanto, consta no rol de orientações sobre a operação de recebimento, que deve transcorrer com verificação e registro dos “números de lote, data de validade, e quantidades recebidas frente aos pedidos efetuados e notas fiscais recebidas" [1].
D) integridade da carga
CORRETA. O orientação constante nesta assertiva é o inciso III do artigo 56 da RDC Nº 430/2020. Portanto, consta no rol de orientações sobre a operação de recebimento, que deve transcorrer com verificação e registro da “integridade da carga" [1].
GABARITO DO PROFESSOR: B.
GABARITO DA BANCA: B.
REFERÊNCIA
[1] RDC Nº 430, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020 (Publicada no DOU nº 195, de 9 de outubro de 2020). Dispõe sobre as Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e de Transporte de Medicamentos.
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