A Política Nacional de Medicamentos, aprovada como Portaria ...
A Política Nacional de Medicamentos, aprovada como Portaria Ministerial em,1998, aponta os rumos e as linhas estratégicas de atuação do governo brasileiro para a área de saúde, em particular, a área de medicamentos. Nesse sentido, considere as seguintes diretrizes:
1. Promoção do uso racional de medicamentos, o que prevê a adequação dos currículos dos cursos de formação dos profissionais de saúde.
2. Produção de imunobiológicos pelo setor público.
3. Presença obrigatória do profissional responsável na farmácia, que deve ser considerada estabelecimento comercial diferenciado.
4. Apoio a pesquisas que visem ao aproveitamento do potencial terapêutico da flora e fauna nacionais.
São diretrizes da Política Nacional de Medicamentos:
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- Além disso, deverá ser continuado e expandido o apoio a pesquisas que visem o aproveitamento do potencial terapêutico da flora e fauna nacionais, enfatizando-se a certificação de suas propriedades medicamentosas.
- Cabe assinalar, ainda, que outros insumos básicos na atenção à saúde, tais como imunobiológicos e hemoderivados, deverão ser objeto de políticas específicas. No caso particular dos produtos derivados do sangue, esta Política trata de aspectos concernentes a estes produtos, de que são exemplos questões relativas às responsabilidades dos três gestores do SUS e ao efetivo controle da qualidade. NÃO HÁ RESTRIÇÃO QUANTO A PARTICIPAÇÃO DO SETOR PRIVADO.
- O processo indutor do uso irracional e desnecessário de medicamentos e o estímulo à automedicação, presentes na sociedade brasileira, são fatores que promovem um aumento na demanda por medicamentos, requerendo, necessariamente, a promoção do seu uso racional mediante a reorientação destas práticas e o desenvolvimento de um processo educativo, tanto para a equipe de saúde quanto para o usuário.
- Nesse particular, é importante ressaltar que a farmácia deve ser considerada estabelecimento comercial diferenciado. Portanto, deve estar em absoluta conformidade com as definições constantes da Lei n.º 8.080/90, bem como dispor da obrigatória presença do profissional responsável.
FONTE: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_medicamentos.pdf
A única que não faz parte da PNM é a produção de imunobiológicos pelo setor público. Estes deverão ser objeto de políticas específicas. O colega, Guilherme explicou tudo.
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