A inspeção de recebimento de edificações habitacionais recé...
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5.16 Do adquirente
5.16.1 É de responsabilidade do adquirente:
a) vistoriar o bem imóvel, apontando de maneira formal, por escrito, quaisquer defeitos verificados;
b) antes de tomar posse, receber o bem imóvel, constatada a inexistência de defeitos visíveis;
c) usar adequadamente o bem imóvel, conforme o “Manual de Uso e Manutenção” do empreendimento recebido;
d) comunicar imediatamente ao proprietário os defeitos verificados durante o uso;
e) transferir ao usuário as responsabilidades definidas nas letras c) e d) deste item.
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