Julgue o item acerca de função, cargo e empregos púb...
Julgue o item acerca de função, cargo e empregos públicos.
As funções gratificadas, conhecidas por “funções de
confiança”, são de livre nomeação e exoneração,
podendo ser desempenhadas por pessoas estranhas à
Administração.
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CF/1988. Art. 337. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Bizu que aprendi aqui no QC
Só confiamos em quem é efetivo. Ou seja, só pode exercer função de confiança quem é servidor efetivo.
Fundamentação legal: CF/88. art. 37, V .
GABARITO: ERRADO
As funções de confiança se relacionam exclusivamente com atribuições de direção, chefia e assessoramento (art. 37, V, da CF), mas só podem ser exercidas por servidores de carreira. Pressupõem, portanto, que o indivíduo que irá exercer a função de confiança pertença aos quadros de pessoal da Administração. Exemplo: a função de chefia na procuradoria do município só pode ser exercida por um procurador concursado. A livre nomeação para funções de confiança, portanto, depende de vinculação prévia com o serviço público.
FONTE: Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 9. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.
Funções Públicas:
a) Função de Confiança (Chefia, direção ou assessoramento):
- de natureza permanente, exercida exclusivamente por servidores de cargo efetivo;
- criação depende de lei;
- Ex: Função de confiança de assessor de Ministro do TCU;
Função de confiança= individuo ligado a administração pública.
Cargo em comissão= indivíduo que não está ligado a administração pública.
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