Em conformidade com as normativas da Agência Nacional de Vig...
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GABARITO: LETRA A)
C) Art. 34- §1º Caso haja suspeita de que os produtos sujeitos às normas de vigilância sanitária tenham sido falsificados, corrompidos, adulterados, alterados ou impróprios para o uso, estes devem ser imediatamente separados dos demais produtos, em ambiente seguro e
diverso da área de dispensação, devendo a sua identificação indicar claramente que não se destinam ao uso ou comercialização.
ALTERNATIVA A CORRETO;
ALTERNATIVA B ... Seção II Do Ambiente Destinado aos Serviços Farmacêuticos
Art. 15. §3º O acesso ao sanitário, caso exista, não deve se dar através do ambiente destinado aos serviços farmacêuticos.
ALTERNATIVA C ...ART. 34 §1º Caso haja suspeita de que os produtos sujeitos às normas de vigilância sanitária tenham sido falsificados, corrompidos,adulterados, alterados ou impróprios para o uso, estes devem ser imediatamente separados dos demais produtos, em ambiente seguro
e diverso da área de dispensação, devendo a sua identificação indicar claramente que não se destinam ao uso ou comercialização.
ALTERNATIVA D...Subseção III Da Administração de Medicamentos
Art. 74. Parágrafo único. É vedada a administração de medicamentos de uso exclusivo hospitalar.
ALTERNATIVA E Seção IV Da Organização e Exposição dos Produtos
Art. 40. §3º Os demais produtos poderão permanecer expostos em área de circulação comum.
O erro da "c" diz respeito apenas a expressão: "quaisquer produtos comercializados". Na letra da lei especifica apenas os produtos sujeitos às normas de vigilância sanitária.
a) CORRETA na área destinada aos medicamentos, deve estar exposto cartaz, em local visível ao público, contendo a seguinte orientação, de forma legível e ostensiva, permitindo a fácil leitura a partir da área de circulação comum: “MEDICAMENTOS PODEM CAUSAR EFEITOS INDESEJADOS. EVITE A AUTOMEDICAÇÃO: INFORME-SE COM O FARMACÊUTICO”.
B) haja um sanitário que deve ser de fácil acesso, possuir pia com água corrente e dispor de toalha de uso individual e descartável, sabonete líquido, lixeira com pedal e tampa, sendo que esses itens podem ser compartilhados com o ambiente destinado aos serviços farmacêuticos. (não podem)
c) caso haja suspeita de que quaisquer produtos comercializados no interior do estabelecimento tenham sido falsificados, corrompidos, adulterados, alterados ou sejam impróprios para o uso, eles devem ser imediatamente separados dos demais produtos, em ambiente seguro e diverso da área de dispensação. (produtos sujeitos às normas de vigilância sanitária)
d) quando houver usuários que necessitam fazer uso de medicamentos de uso exclusivo hospitalar, estes deverão ser administrados no ambiente destinado aos serviços farmacêuticos. (É vedada a administração de medicamentos de uso exclusivo hospitalar.)
e) todos os medicamentos deverão permanecer em área de circulação restrita aos funcionários, não sendo permitida sua exposição direta ao alcance dos usuários do estabelecimento. (medicamentos sob prescrição médica)
§1º Caso haja suspeita de que os produtos sujeitos às normas de vigilância sanitária tenham sido falsificados, corrompidos, adulterados,
alterados ou impróprios para o uso, estes devem ser imediatamente separados dos demais produtos, em ambiente seguro e diverso da área de
dispensação, devendo a sua identificação indicar claramente que não se destinam ao uso ou comercialização.
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