Segundo as disposições da Lei n.o 5.081/1966, julgue o item....

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Q2042657 Odontologia

Segundo as disposições da Lei n.o 5.081/1966, julgue o item.


O cirurgião-dentista poderá prestar serviço gratuito em consultórios particulares.

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Vamos analisar a questão e esclarecer o porquê da alternativa correta ser a letra E (errado).

De acordo com a Lei n.º 5.081/1966, que regula o exercício da Odontologia no Brasil, os cirurgiões-dentistas possuem uma série de obrigações e limitações no exercício de sua profissão. Uma destas obrigações é referente à prestação de serviços gratuitos.

O art. 6º, inciso VI, da Lei n.º 5.081/1966, especifica que é vedado ao cirurgião-dentista prestar serviços gratuitos em consultórios particulares. Essa norma visa evitar a concorrência desleal e garantir que o exercício profissional seja respeitado e valorizado.

Portanto, a afirmação de que "o cirurgião-dentista poderá prestar serviço gratuito em consultórios particulares" está errada. O correto é que ele não pode prestar esse tipo de serviço em consultórios particulares, conforme a lei mencionada.

Vamos detalhar o porquê da alternativa correta ser a letra E (errado):

  • Alternativa E (errado): Correta, pois a Lei n.º 5.081/1966 proíbe explicitamente que o cirurgião-dentista preste serviços gratuitos em consultórios particulares.

As outras alternativas não foram apresentadas na questão, mas é importante compreender que o conhecimento da legislação é fundamental para responder corretamente. O entendimento dos artigos da lei e dos princípios éticos que regem a odontologia é crucial para qualquer profissional da área.

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A questão está incorreta. A Lei n.o5.081/1966, que regulamenta o exercício da Odontologia, define em seu artigo 7º que é vedado ao cirurgião-dentista "prestar assistência a qualquer título a pessoa física ou jurídica que explore atividade não compreendida no exercício da Odontologia". Dessa forma, não é permitido que o cirurgião-dentista preste serviços gratuitos em consultórios particulares, uma vez que isso caracterizaria o exercício ilegal da profissão e poderia gerar sanções éticas e legais.

Art. 7º. É vedado ao cirurgião-dentista:

a) expor em público trabalhos odontológicos e usar de artifícios de propaganda para granjear clientela;

b) anunciar cura de determinadas doenças, para as quais não haja tratamento eficaz;

c) exercício de mais de duas especialidades;

d) consultas mediante correspondência, rádio, televisão ou meios semelhantes;

e) prestação de serviço gratuito em consultórios particulares;

f) divulgar benefícios recebidos de clientes;

g) anunciar preços de serviços, modalidades de pagamento e outras formas de comercialização da clínica que signifiquem competição desleal.

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