Assinale a alternativa incorreta sobre a dispensação de med...
Gabarito comentado
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A RDC Nº 44/2010 estabelece critérios para a dispensação de medicamentos contendo as substâncias classificadas como antimicrobianos (listadas no Anexo da resolução), isoladas ou em associação, as quais ficam sujeitas à retenção de receita e escrituração em farmácias e drogarias.
É solicitada a alternativa incorreta sobre as recomendações da dispensação de medicamentos à base de antimicrobianos de venda sob prescrição.
A) Receita de controle especial
CORRETA. Apesar de não ser obrigatória, antimicrobianos podem, eventualmente, serem prescritos em Receituário de Controle Especial. É o que dispõe o artigo 2º da RDC Nº 44/2010:
Art. 2º A dispensação de medicamentos a base de antimicrobianos de venda sob prescrição somente poderá ser efetuada mediante receita de controle especial, sendo a 1ª via - Retida no estabelecimento farmacêutico e a 2ª via - Devolvida ao Paciente, atestada, como comprovante do atendimento. [1]
B) Receitas apresentadas de forma legível
CORRETA. Esta é uma determinação geral sobre todos os tipos de prescrições, as quais devem estar legíveis. Inclusive, de acordo com o Código de Ética Médica, é vedado ao médico “receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos" [2].
C) Receitas apresentadas com rasuras, podem ser aceitas, desde que apresente assinatura e carimbo médico no local
INCORRETA. As rasuras invalidam a dispensação da prescrição, pois, de acordo com o artigo 3º da RDC Nº 44/2010:
Art. 3º As prescrições somente poderão ser dispensadas quando apresentadas de forma legível e sem rasuras, por profissionais devidamente habilitados e contendo as seguintes informações:
I - nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismos arábicos e por extenso) e posologia;
II - identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional ou nome da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo);
III - identificação do usuário: nome completo;
IV - identificação do comprador: nome completo, número do documento oficial de identificação, endereço completo e telefone (se houver);
V - data da emissão; e
VI - identificação do registro de dispensação: anotação da data, quantidade aviada e número do lote, no verso.
Outrossim, a Lei Nº 5.991/1973 regula que “o registro do receituário e dos medicamentos sob regime de controle sanitário especial não poderá conter rasuras, emendas ou irregularidades que possam prejudicar a verificação da sua autenticidade" [3]. Portanto, como o comando da questão solicita a alternativa incorreta, esse é o gabarito.
D) Receitas preenchidas por profissionais devidamente habilitados
CORRETA. A prescrição deve conter, além das informações essenciais (cabeçalho, superinscrição, inscrição, subinscrição, adscrição), a data, assinatura e número de inscrição do profissional devidamente habilitado no respectivo Conselho Regional de Medicina (CRM), de Medicina Veterinária (CRMV) ou de Odontologia (CRO).
GABARITO DO PROFESSOR: C.
GABARITO DA BANCA: C.
REFERÊNCIAS
[1] RESOLUÇÃO-RDC Nº 44, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010. Dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição médica, isoladas ou em associação e dá outras providências.
[2] CFM. Manual de Orientações Básicas para Prescrição Médica. Conselho Federal de Medicina. 2ª ed, Brasília, 2011.
[3] LEI No 5.991, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1973. Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências.
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Comentários
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Está expresso que não existe modelo específico pra receitas de antimicrobianos na própria Portaria 471/21. A alternativa A está INCORRETA.
NÃO HÁ NECESSIDADE DE RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL PARA DISPENSAÇÃO DE ANTIBIÓTICO. LOGO A QUESTÃO SERIA PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.
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