Segundo as disposições da Lei n.o 5.081/1966, julgue o item....
Segundo as disposições da Lei n.o 5.081/1966, julgue o item.
É permitido ao cirurgião-dentista divulgar benefícios recebidos de clientes.
Gabarito comentado
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A alternativa correta é E - errado.
A Lei nº 5.081/1966, que regula o exercício da Odontologia no Brasil, estabelece diversas normas de conduta para os profissionais da área. Um dos pontos importantes é a questão da divulgação de benefícios recebidos de clientes.
Segundo as disposições legais e os princípios éticos que regem a profissão de cirurgião-dentista, não é permitido divulgar benefícios recebidos de clientes. Isso se deve ao fato de que tal prática pode ser considerada antiética e contrária aos princípios de confidencialidade e sigilo profissional.
Vamos analisar mais detalhadamente:
Justificativa para a alternativa correta (E - errado):
De acordo com o artigo 13 do Código de Ética Odontológica, os profissionais devem preservar o sigilo profissional, protegendo as informações pessoais e particulares dos pacientes. Divulgar benefícios recebidos de clientes configura uma quebra desse sigilo e pode ser interpretado como uma prática de autopromoção indevida.
Por que as alternativas incorretas (C - certo) não se aplicam:
A alternativa "C - certo" é incorreta porque permite a divulgação de informações que deveriam ser mantidas em sigilo. O respeito à confidencialidade das interações com os pacientes é um pilar essencial da ética profissional em Odontologia. Divulgar esses benefícios pode comprometer a imagem do cirurgião-dentista e a confiança que os pacientes depositam no profissional.
Em resumo, manter a confidencialidade das informações e benefícios recebidos é fundamental para garantir a ética e a integridade no exercício da Odontologia. Qualquer desvio dessa prática pode resultar em sanções éticas e legais para o profissional.
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Comentários
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Art. 7º. É vedado ao cirurgião-dentista:
a) expor em público trabalhos odontológicos e usar de artifícios de propaganda para granjear clientela;
b) anunciar cura de determinadas doenças, para as quais não haja tratamento eficaz;
c) exercício de mais de duas especialidades;
d) consultas mediante correspondência, rádio, televisão ou meios semelhantes;
e) prestação de serviço gratuito em consultórios particulares;
f) divulgar benefícios recebidos de clientes;
g) anunciar preços de serviços, modalidades de pagamento e outras formas de comercialização da clínica que signifiquem competição desleal.
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