A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 44, de 26 de Ou...
Gabarito comentado
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Solicita preencher a lacuna do trecho a seguir:
“se refere a toda documentação relativa à movimentação de entradas, saídas ou perdas de antimicrobianos, a qual deverá permanecer arquivada no estabelecimento e à disposição das autoridades sanitárias por um período mínimo de ______ após sua dispensação ou aviamento."
O artigo 9º da RDC nº 44/2010 é categórico ao afirmar que os estabelecimentos que movimentam antimicrobianos devem obedecer o período mínimo de 5 anos de arquivamento das documentações envolvendo antimicrobianos, após o atendimento da prescrição. Veja:
“Art. 9º Toda a documentação relativa à movimentação de entradas, saídas ou perdas de antimicrobianos deverão permanecer arquivadas no estabelecimento e à disposição das autoridades sanitárias por um período mínimo de 5 (cinco) anos após sua dispensação ou aviamento." [1]
Verifiquemos as alternativas.
A) 2 (dois) anos
INCORRETA. O período mínimo de arquivamento relativo à movimentação de antimicrobianos é de 5 (cinco) anos após sua dispensação ou aviamento; e não de 2 (dois) anos, como aponta erroneamente a assertiva.
B) 3 (três) anos
INCORRETA. O período mínimo de arquivamento relativo à movimentação de antimicrobianos é de 5 (cinco) anos após sua dispensação ou aviamento; e não de 3 (três) anos, como aponta erroneamente a assertiva.
C) 4 (quatro) anos
CORRETA. O período mínimo de arquivamento relativo à movimentação de antimicrobianos é de 5 (cinco) anos após sua dispensação ou aviamento; e não de 4 (quatro) anos, como aponta erroneamente a assertiva.
D) 5 (cinco) anos
INCORRETA. De fato, como dispõe o artigo 9º, “toda a documentação relativa à movimentação de entradas, saídas ou perdas de antimicrobianos deverão permanecer arquivadas no estabelecimento e à disposição das autoridades sanitárias por um período mínimo de 5 (cinco) anos após sua dispensação ou aviamento". Portanto, esse é o gabarito da questão.
GABARITO DO PROFESSOR: D.
GABARITO DA BANCA: D.
REFERÊNCIA
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Comentários
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Art. 21. Os estabelecimentos deverão manter à disposição das autoridades sanitárias, por um período de 2 (dois) anos a documentação referente à compra, venda, transferência, perda e devolução das substâncias antimicrobianas bem como dos medicamentos que as contenham.
Art. 9º Toda a documentação relativa à movimentação de entradas, saídas ou perdas de antimicrobianos deverão permanecer arquivadas no estabelecimento e à disposição das autoridades sanitárias por um período mínimo de 5 (cinco) anos após sua dispensação ou aviamento
na RDC 44/2010 eram 5 anos, depois a RDC 20/2011 mudou para 2 anos e a RDC atual é a 471/2021 que mantém por 2 anos
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