Considerando o inteiro teor da Lei n.º 4.324/1964 e do Decre...
Considerando o inteiro teor da Lei n.º 4.324/1964 e do Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia constituem, em seu conjunto, uma autarquia, sendo cada um
deles dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira.
Gabarito comentado
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A alternativa correta é C - certo.
Para entender a questão, é importante compreender os fundamentos da Lei nº 4.324/1964 e do Decreto nº 68.704/1971, que regulamentam a profissão de odontologia no Brasil. Esses dispositivos estabelecem as diretrizes e a estrutura dos Conselhos de Odontologia, tanto em nível federal quanto regional.
A questão aborda a composição e as características jurídicas dos Conselhos Federal e Regionais de Odontologia. Especificamente, ela avalia se os conselhos são considerados autarquias e se possuem personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira.
De acordo com a Lei nº 4.324/1964 e o Decreto nº 68.704/1971, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) e os Conselhos Regionais de Odontologia (CROs) são realmente considerados autarquias. Isso significa que, no conjunto, eles formam uma entidade autárquica, cada qual dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira.
A autonomia administrativa e financeira permite que os conselhos possam gerir suas próprias atividades e finanças de maneira independente, sem a necessidade de subordinação direta a outros órgãos governamentais, exceto em casos específicos previstos na legislação.
Portanto, a assertiva está correta ao afirmar que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia constituem, em conjunto, uma autarquia, cada um com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira.
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DECRETO Nº 68.704, DE 3 DE JUNHO DE 1971. (Regulamenta a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964.)
CAPÍTULO I - Introdução
Art. 2º - O Conselho Federal e os Conselhos Regionais constituem, em seu conjunto, uma Autarquia, com personalidade jurídica de direito público, dotados, os Conselhos Regionais, de autonomia administrativa e financeira, sem prejuízo da subordinação ao Conselho Federal, na forma da Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, e do presente Regulamento.
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