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Q1706726
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, no Capítulo
IV do Direito a Educação, em seu Art. 28, incumbe ao
poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar,
incentivar, acompanhar e avaliar o/a: